Processo 0032693-35.2022.5.04.0000
TRT4 • Precatório
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relator: ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Precat 0032693-35.2022.5.04.0000 REQUERENTE: ROSENARA PEREIRA DA COSTA E OUTROS (1) REQUERIDO: FUNDACAO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5286a32 proferido nos autos. ROBERTO CESAR FLORES HENRIQUE, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Consulta CPF - Receita Federal: regular. Superpeferência deferida, de ordem, após verificada a condição de idoso mediante consulta ao sistema da Receita Federal. Disponibilizados aportes financeiros para pagamento de valores requisitados neste precatório. Ciência às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, da certidão de atualização juntada no ID. 66d9216. Pagamento: Modalidade: superpreferência(s) - idoso(s). Credor(a): ROBERTO CESAR FLORES HENRIQUE Valores a serem liberados: planilha ID . 66d9216 Procuração: Juntada aos autos procuração com poderes para receber e dar quitação. Liberação Valores: Parcela principal: expeça-se ordem de transferência para a conta informada nos autos principais quando da expedição do precatório ou para aquela informada no Sistema de Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS. FGTS a depositar: em cumprimento à decisão transitada em julgado, o valor deverá ser depositado em conta vinculada. A parte deverá informar: o número do seu PIS, da sua CTPS e data de admissão. Fica a parte reclamante ciente de que, em razão da competência administrativa da Presidência, em sede de precatórios, este Juízo não analisa pedido de conversão da obrigação de fazer (depósitos do FGTS) em obrigação de pagar. Assim, eventual pedido de liberação da parcela do FGTS deverá ser direcionada ao Juiz da Execução (Vara de Origem), após o devido recolhimento à conta vinculada. Ciência ao devedor: Fica o executado intimado do pagamento efetuado para fins de registros contábeis e lançamento das informações pertinentes à Previdência Social e Receita Federal. Intimem-se. Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás pertinentes. Quitação: Total. Após o cumprimento das determinações supra, arquivem-se os autos. PORTO ALEGRE/RS, 20 de abril de 2026. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Presidente do TRT da 4ª Região/RS Intimado(s) / Citado(s) - R.C.F.H.
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