Processo 0032721-19.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Como consectário, cabe ao órgão julgador, de ofício, em qualquer instância, a qualquer tempo, reconhecer a matéria, evitando julgamentos de mérito contraditórios ou duplicados, motivo pelo qual decido pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso V, do CPC c / c
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