Processo 0032723-48.2023.8.16.0001

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0032723-48.2023.8.16.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo n. 0032723-48.2023.8.16.0001 A Requerente MAXINET Soluções Tecnológicas Ltda formulou, inicialmente, pedido de tutela provisória de urgência em caráter antecedente em face de COPEL Distribuição S.A., com fundamento nos arts. 303 e 304 do Código de Processo Civil, conforme petição inicial de mov. 1.1, em que narrou que atua na prestação de serviços de telecomunicações na modalidade comunicação multimídia (SCM), utilizando infraestrutura de fibra óptica para fornecer acesso à internet aos seus clientes, o que demanda a utilização de postes de energia elétrica administrados pela Ré, motivo pelo qual celebrou contrato de compartilhamento de infraestrutura. Sustentou que a Requerida, valendo - se de sua posição de concessionária e do monopólio da infraestrutura, impôs contrato de adesão com cláusulas abusivas, especialmente a cláusula penal que prevê multa equivalente a 100 vezes o valor do ponto de fixação em caso de irregularidades. Aduziu que tal penalidade é desproporcional e viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de afrontar normas regulatórias expedidas pela ANEEL e ANATEL. Relatou que foi autuada pela Ré e sofreu a aplicação de multa no valor aproximado de R$ 983.092,00, decorrente da suposta utilização irregular de pontos de fixação, asseverando que a cobrança é indevida tanto pela abusividade da cláusula contratual quanto pelo descumprimento do procedimento administrativo exigido nas normas regulatórias, que determinam a prévia notificação e concessão de prazo para regularização antes da imposição de penalidade. Aduziu, ainda, que parte dos pontos apontados como irregulares sequer lhe pertencem, e que, em outros casos, houve a regularização após ciência, o que afastaria a incidência da multa. Defende u que o contrato foi celebrado sob vício de consentimento, diante da necessidade de utilização da infraestrutura para manutenção de suas atividades e da inexistência de alternativa no mercado. No tocante aos requisitos da tutela de urgência, afirmou estar presente a probabilidade do direito, em razão da abusividade da cláusula penal, da possibilidade de revisão judicial da multa e da inob servância das normas regulatórias pela Ré. Quanto ao perigo de dano, sustent ou o risco de negativação de seu nome, restrições comerciais e prejuízos à continuidade de suas atividades empresariais em decorrência da elevada multa aplicada. Diante disso, requereu, em sede de tutela antecedente, a suspensão da eficácia da cláusula contratual de multa e da exigibilidade da penalidade aplicada, ou, subsidiariamente, a redução do seu valor para patamar razoável; a suspensão de eventual inscrição em cadastros de inadimplentes; a proibição de atos de cobrança ou restrição por parte da Ré; bem como a posterior complementação da petição inicial, nos termos do art. 303 do CPC. Por fim, atribui u à causa o valor de R$ 983.092,00. Juntou documentos (mov. 1.2/1.42). Por meio da decisão de mov. 13.1 foi indeferido o pleito de tutela de urgência e facultada a apresentação de emenda à inicial. A Requerente opôs embargos de declaração em face da decisão de mov. 13.1 (mov. 16.1), bem como apresentou emenda à inicial (mov. 17.1), na qual reafirmou que atua como prestadora de serviços de telecomunicações, na modalidade SCM, e que, para viabilizar a prestação de internet por fibra óptica, necessita utilizar a infraestrutura de postes administrada pela ré, tendo celebrado contrato de compartilhamento para esse fim. Sustentouque tal…

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