Processo 0032724-32.2013.4.01.3300
TRF1 • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0032724-32.2013.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ZULEIDE JUNQUEIRA MATTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS DE OLIVEIRA BRITO - BA20717-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESTINATÁRIO(S): ZULEIDE JUNQUEIRA MATTOS MATHEUS DE OLIVEIRA BRITO - (OAB: BA20717-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457138786) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0032724-32.2013.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0032724-32.2013.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ZULEIDE JUNQUEIRA MATTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS DE OLIVEIRA BRITO - BA20717-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RELATOR(A):ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0032724-32.2013.4.01.3300 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Trata-se de apelação interposta por Zuleide Junqueira Mattos contra sentença proferida pelo Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, nos autos de ação revisional ajuizada em face da Caixa Econômica Federal, por meio da qual a parte autora buscou a revisão de cláusulas inseridas em contrato de financiamento de veículo garantido por alienação fiduciária, com alegações de abusividade na cobrança de encargos contratuais e moratórios. Consta dos autos que a demandante sustentou, desde a origem, a existência de ilegalidades no contrato de financiamento, notadamente em razão de suposta capitalização mensal de juros, cumulação indevida de correção monetária com comissão de permanência e cobrança de juros moratórios e remuneratórios em patamar que reputou excessivo. Afirmou, ainda, que tais encargos teriam comprometido o equilíbrio contratual, ocasionando onerosidade excessiva e dificultando o adimplemento da avença. Em suas razões recursais, a apelante insiste na necessidade de reforma da sentença, ao argumento de que a solução adotada não enfrentou adequadamente a amplitude das abusividades contratuais por ela apontadas. Sustenta, em síntese, que o contrato em discussão possui natureza de contrato de adesão e, por isso, submete-se ao regime protetivo do Código de Defesa do Consumidor, com possibilidade de controle judicial das cláusulas reputadas excessivamente onerosas. Aduz que não lhe foi disponibilizada cópia do instrumento contratual, o que, a seu ver, comprometeria a transparência da contratação e a própria ciência acerca das condições pactuadas. Prossegue afirmando que haveria abusividade na sistemática de cobrança dos encargos, defendendo a exclusão da capitalização mensal de juros, a limitação dos juros remuneratórios ao percentual de 12% ao ano, ou, subsidiariamente, à taxa média de mercado quando inferior, bem como a utilização de critérios que reputa mais adequados para recomposição do débito. Com fundamento em cálculos que reputa corretos, sustenta que o valor das prestações deveria ser inferior ao efetivamente cobrado, de modo que remanesceria saldo diverso daquele exigido pela instituição financeira. A partir dessa premissa, requer o reconhecimento da possibilidade de depósito judicial do valor incontroverso, em montante que…
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