Processo 0032734-64.2025.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0032734-64.2025.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0032734-64.2025.8.27.2729/TO AUTOR : JOAQUIM SOARES CARDOSO JUNIOR ADVOGADO(A) : RICARDO BONASSER DE SÁ (OAB PA011611) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária de Indenização e Reparação de Danos e Devolução de Valores ajuizada por Joaquim Soares Cardoso Júnior em face de Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS , Educon — Sociedade de Educação Continuada Ltda. e IDPE — Instituto de Desenvolvimento Profissional & Empresarial Ltda. , todos qualificados nos autos. A parte autora alega que em 2006 contratou curso de Pedagogia a distância com as requeridas, porém, por falta de oferta das disciplinas em dependência, não concluiu o curso, apesar de tentativas administrativas. Requer indenização por danos morais e restituição das mensalidades pagas, além da gratuidade da justiça ( evento 1, INIC1 , págs. 6 a 12). Após tramitação perante o Juízo da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém - PA e 3ª Vara da Fazenda de Belém - PA, foi proferida decisão que declinou da competência para uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca de Palmas - TO ( evento 1, ANEXOS PET INI7 , págs. 30 a 34). É o relato do essencial. DECIDO. Em análise aos autos, percebe-se que o feito percorreu o adequado rito processual e observou aos princípios do devido processo legal, ao passo que não há óbice ao aproveitamento dos atos praticados no Juízo do TJPA. Nesse sentido, deve ser ratificada a decisão que declinou da competência e os demais atos processuais, em atenção ao contido no art. 64, §4º, do Código de Processo Civil. Porém, de início, tendo em vista a data da procuração juntada e do comprovante de residência apresentados pelo autor ( evento 1, INIC1 , págs. 13 e 14), em atenção ao poder geral de cautela, faz-se necessário a intimação deste para que apresente tais documentos atualizados. Ante o exposto,  APROVEITO  os atos processuais anteriores praticados no Juízo do TJPA (evento 1), pelo que DETERMINO : 1) A vinculação do procurador do autor na capa dos autos ( evento 12, PET1 ) e, em seguida, a intimação deste para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para juntar aos autos: 1.1) Documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira, inclusive, declaração de imposto de renda do último exercício financeiro e contracheques dos últimos 3 (três) meses; 1.2) Apresentar procuração atualizada , bem como comprovante de endereço atualizado. Emendada a inicial , venham os autos conclusos com urgência. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas - TO, data certificada pelo sistema.

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