Processo 0032747-71.2010.4.01.3400
TRF1 • Embargos de Declaração Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0032747-71.2010.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEBER MARQUES REIS - RJ75413-A, CESAR VILAZANTE CASTRO - DF16537-A, THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406-A e GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA - RJ102499-A POLO PASSIVO:INDUSTRIA FARMACEUTICA AMORIM LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE CARLOS PEREIRA - SC3474-A e TANIA REGINA PEREIRA - SC7987-A DESTINATÁRIO(S): CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS CLEBER MARQUES REIS - (OAB: RJ75413-A) CESAR VILAZANTE CASTRO - (OAB: DF16537-A) THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - (OAB: DF25406-A) GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA - (OAB: RJ102499-A) INDUSTRIA FARMACEUTICA AMORIM LTDA JOSE CARLOS PEREIRA - (OAB: SC3474-A) TANIA REGINA PEREIRA - (OAB: SC7987-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458256210) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0032747-71.2010.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0032747-71.2010.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEBER MARQUES REIS - RJ75413-A, CESAR VILAZANTE CASTRO - DF16537-A, THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406-A e GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA - RJ102499-A POLO PASSIVO:INDUSTRIA FARMACEUTICA AMORIM LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE CARLOS PEREIRA - SC3474-A e TANIA REGINA PEREIRA - SC7987-A RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0032747-71.2010.4.01.3400 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (RELATOR CONVOCADO):- Trata-se de embargos de declaração opostos pelas CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS contra acórdão (ID 432267302) que deu parcial provimento à sua apelação no tocante aos critérios de correção monetária do principal e à análise da prescrição da pretensão relativa ao empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica (ECE). Em suas razões (ID 433419941), a Embargante alega, em síntese: Omissão quanto à Prescrição Quinquenal: sustenta que o julgado não enfrentou a incidência da prescrição quinquenal sobre os valores retroativos (juros remuneratórios reflexos), em observância ao art. 1º do Decreto nº 20.910/32 e à Súmula nº 85 do STJ, defendendo que a cobrança deve se limitar ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação (30/06/2010); Omissão/Erro quanto aos Juros Remuneratórios e Moratórios: argumenta a impossibilidade de cumulação de juros remuneratórios com juros moratórios e a necessidade de limitação temporal dos juros remuneratórios de 6% ao ano à data da AGE de homologação da conversão (30/06/2005 – 143ª AGE), conforme o entendimento firmado no EREsp nº 826.809/RS e no Tema Repetitivo 70 do STJ (EAREsp nº 790.288/PR); Termo Inicial da Mora: requer a integração da decisão para que os juros de mora incidam apenas a partir da citação. A Embargada INDÚSTRIA FARMACÊUTICA AMORIM LTDA. apresentou contrarrazões (ID 433676179), pugnando pela rejeição integral do recurso. Defende a inexistência de vícios de omissão, alegando que a matéria…
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