Processo 0032762-89.2009.8.19.0021

TJRJ • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Tribunal
Número CNJ
0032762-89.2009.8.19.0021
Classe
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Órgão Julgador
Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 4ª Vara Cível
Última publicação
27/05/2026
Partes
43

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

I - RELATÓRIO Petição inicial (índice 003): Trata-se de processo de falência. Decisão (índice 7624): Processo devidamente relatado. Revogação da decisão de homologação do laudo pericial em relação à embargante (índice 7426). Determinações diversas. Petição do leiloeiro (índice 7639): Manifesta-se sobre o processado. Requer: a) designação de datas para os leilões; b) intimações diversas; c) expedições de ofícios. Petição de credor (índice 7644): Informa dados para pagamento de seu crédito. Decisão (índice 7653): Designadas as datas para os leilões. Petição de terceiros (índice 7657): Alegam Vilomar Manoel de Sousa e Sandra Maria Miranda Cavalcante Sousa que seriam possuidores de boa-fé de imóvel arrecadado no presente processo. Alegam que teriam ajuizado ação anulatória do negócio jurídico relativo à aquisição da propriedade pela falida. Alegam que o processo da ação anulatória se encontraria em fase avançada, sendo a questão ali decidida prejudicial com relação a este processo, no que concerne à alienação do bem discutido. Alegam que a falida nunca teria tido a posse direta sobre o bem. Requerem: a) suspensão do leilão; b) suspensão da presente ação até o julgamento da ação anulatória. Petição do terceiro Aché (índice 7685): Impugna o laudo pericial em relação ao bem sobre o qual contende. Alega que o valor atribuído pelo perito seria discrepante dos demais elementos constantes dos autos. Alega que possuiria laudo particular em que o valor encontrado seria superior. Alega que o valor venal também seria superior. Requer: a) manifestação do perito; b) readequação do valor do imóvel; c) subsidiariamente, realização de nova perícia. Petição do AJ (índice 7694): Manifesta-se sobre as questões pendentes. Promoção ministerial (índice 7704): Requer: a) nova manifestação do AJ; b) apreciação de promoção anterior (índice 7016). Certidão (índice 7792): a) integral cumprimento de decisão anterior (índice 7653); b) petição a ser apreciada (índice 7657); c) tempestividade da impugnação ao laudo pericial e aos embargos de declaração. Ofício de juízo trabalhista (índice 7797): Comunica extinção de execução. Edital de leilão eletrônico (índice 7803). Petição de terceiros (índice 7835): Ratificam petição anterior (índice 7657). Petição de terceiro (índice 7842): Chama o feito à ordem . Petição do leiloeiro (índice 7854): Junta documentos. Petição do AJ (índice 7868): Opina pelo prosseguimento do leilão. Petição do terceiro (índice 7871): Manifesta-se sobre decisão anterior do juízo, com relação ao bem controvertido pelo terceiro Aché. Requer: a) rejeição da arguição de nulidade; b) prosseguimento do leilão, para alienação também do bem controvertido. Petição de terceiros (índice 8797): Ratificam suas petições anteriores (índice 7657). Parecer ministerial (índice 9087): a) pela rejeição do requerimento de suspensão; b) desentranhamento de promoção (índice 7704); c) certidão de cumprimento de decisão anterior (índice 7624); d) pronunciamento do AJ sobre o imóvel de São Carlos e nova vista para manifestação. Autos conclusos para decisão. É o relatório. Examinados, decido. II - FUNDAMENTAÇÃO II.1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (índice 7426) Alega o terceiro Lourenço e Rodrigues Advogados Associados que seria credor da massa, não tendo, porém, sido incluído no edital. Alega que seu crédito teria sido reconhecido em autos em apartado. Ouvido a esse respeito, o AJ opinou pela rejeição do recurso,…

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