Processo 0032763-52.2022.5.04.0000

TRT4 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0032763-52.2022.5.04.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relator: ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Precat 0032763-52.2022.5.04.0000 REQUERENTE: VALTER MACHADO E OUTROS (1) REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf60233 proferido nos autos. VALTER MACHADO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; ENIO JOAO AGNES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Consulta CPF - Receita Federal: regular. Superpeferências deferidas, de ordem, após verificada a condição de idosos mediante consulta ao sistema da Receita Federal.   Disponibilizados aportes financeiros para pagamento de valores requisitados neste precatório. Ciência às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, da certidão de atualização juntada no ID. 9423c06. Pagamento: Modalidade: superpreferência(s) - idoso(s). Credores: VALTER MACHADO e ENIO JOAO AGNES Valores a serem liberados: planilha ID . 9423c06 Procuração: Juntada aos autos procuração com poderes para receber e dar quitação. Liberação Valores: Parcela principal: por ausentes informações da conta bancária  no processo de origem e, também, no Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS, fica o procurador intimado para indicar conta (banco, agência, nome e CPF do titular), para fins de expedição da(s) ordem(ns)  de pagamento. FGTS a depositar: em cumprimento à decisão transitada em julgado, o valor deverá ser depositado em conta vinculada. A parte deverá informar: o número do seu PIS, da sua CTPS e data de admissão. Fica a parte reclamante ciente de que, em razão da competência administrativa da Presidência, em sede de precatórios, este Juízo não analisa pedido de conversão da obrigação de fazer (depósitos do FGTS) em obrigação de pagar. Assim, eventual pedido de liberação da parcela do FGTS deverá ser direcionada ao Juiz da Execução (Vara de Origem), após o devido recolhimento à conta vinculada. Parcela previdenciária deduzida do crédito do autor: expeça-se ordem de recolhimento. Honorários periciais: caso não haja informação no Sistema de Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS, ou no Sistema AJ-JT (Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho), do CSJT, os valores deverão ser disponibilizados ao Juiz da Execução, para liberação ao(s) perito(s). Ciência ao devedor: Fica o executado intimado do pagamento efetuado para fins de registros contábeis e lançamento das informações pertinentes à Previdência Social e Receita Federal. Intimem-se. Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás pertinentes. Quitação: Parcial. Aguarde-se o pagamento da parcela previdenciária do executado. PORTO ALEGRE/RS, 20 de abril de 2026. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Presidente do TRT da 4ª Região/RS Intimado(s) / Citado(s) - V.M.

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