Processo 0032798-66.2013.8.14.0301
TJPA • Usucapião
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº: 0032798-66.2013.8.14.0301 Classe: USUCAPIÃO Autor: ASSUERO LOPES DO NASCIMENTO JUNIOR Réu: MAURO MENEZES ENGENHARIA LTDA SENTENÇA I. RELATÓRIO ASSUERO LOPES DO NASCIMENTO JUNIOR, devidamente qualificado nos autos e assistido pela Defensoria Pública do Estado do Pará, ajuizou a presente Ação de Usucapião Especial Urbana, buscando a declaração de domínio sobre o imóvel descrito na petição inicial (ID 66890147) e no memorial descritivo (ID 148641378). O autor alega, em resumo, que exerce a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono sobre o referido imóvel, utilizando-o para sua moradia, e que preenche todos os requisitos legais para a aquisição da propriedade por meio da usucapião. O processo, originalmente físico, foi migrado para o sistema PJe, tendo as partes sido intimadas para se manifestarem sobre eventuais inconsistências (ID 82908968). A Defensoria Pública, na condição de curadora especial, manifestou ciência da migração (ID 83384650). Foram realizadas as citações dos confinantes: Vicente Ubirajara dos Santos (ID 66891060 - Pág. 8) e Maria de Nazaré Lima dos Santos (ID 66891061 - Pág. 1), que não apresentaram oposição. A tentativa de citação da confinante Pietrina Salgado Melo restou frustrada, pois ela havia se mudado e o imóvel vizinho foi demolido (ID 66891060 - Pág. 10). Em decisão posterior (ID 113373113), foi considerada a sua citação por meio do edital geral. Os réus em lugar incerto e os eventuais interessados foram citados por edital (ID 66890161 - Pág. 2). A Defensoria Pública, nomeada como curadora especial, apresentou contestação por negativa geral (ID 66891063). O réu MAURO MENEZES ENGENHARIA LTDA foi devidamente citado no endereço fornecido pela parte autora (Certidão ID 115140081), mas não apresentou contestação no prazo legal, tornando-se revel, conforme certificado no ID 124106177. A parte autora requereu a decretação da revelia e o prosseguimento do feito (ID 127613404). As Fazendas Públicas foram intimadas. A União (ID 130559197) e o Município de Belém (ID 114371173) manifestaram expressamente a ausência de interesse na causa. A Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém (CODEM) também informou não ter interesse no imóvel (ID 156208308). O Estado do Pará, por sua vez, foi intimado diversas vezes. Solicitou, por meio do ITERPA, a apresentação de documentos técnicos (IDs 135511766 e 148505293). A parte autora juntou a Certidão de Inteiro Teor do imóvel (ID 140228740) e o Memorial Descritivo (ID 148641378). Mesmo após novas intimações (IDs 161071305, 161266221 e 168009758), o Estado do Pará não se manifestou conclusivamente sobre seu interesse na área. Os autos vieram conclusos para sentença (ID 172130860). É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O processo tramitou de forma regular, sem nulidades ou questões preliminares a serem sanadas. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, o que autoriza o julgamento do mérito. Da Revelia do Réu O réu MAURO MENEZES ENGENHARIA LTDA, proprietário registral do imóvel conforme certidão de ID 140228740, foi pessoalmente citado (ID 115140081) e não apresentou defesa, conforme certificado no ID 124106177. A ausência de contestação acarreta a revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Um de seus principais efeitos é a presunção de veracidade dos…
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