Processo 0032802-49.2022.5.04.0000

TRT4 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0032802-49.2022.5.04.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relator: ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Precat 0032802-49.2022.5.04.0000 REQUERENTE: MARIA ALAIDES DE ALMEIDA E OUTROS (1) REQUERIDO: FUNDACAO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 260582b proferido nos autos. MARIA ALAIDES DE ALMEIDA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; TOMAZ DA SILVA LARANJA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Consulta CPF - Receita Federal: regular. Superpeferências deferidas, de ordem, após verificada a condição de idosos mediante consulta ao sistema da Receita Federal.   Disponibilizados aportes financeiros para pagamento de valores requisitados neste precatório. Ciência às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, das certidões de atualização juntadas nos ids. ecf3a50 e ab81405. Pagamento: Modalidade: superpreferência(s) - idoso(s). Credores: MARIA ALAIDES DE ALMEIDA e  TOMAZ DA SILVA LARANJA Valores a serem liberados: planilha ID . ab81405 e  limite Superpreferência: R$ R$ 324.200,00. Certidão ID . 9c0e3b6 Procuração: O advogado cadastrado não possui procuração ou substabelecimento nos autos. Liberação Valores: Parcela principal: fica o beneficiário intimado para informar conta bancária de sua titularidade ou juntar procuração com poderes para receber e dar quitação (arts. 24, § 1º, e 50, § 1º, da Res. CSJT nº 314/2021 e art. 4º, § 1º, do Provimento CSJT nº 2/2024). Parcela previdenciária: expeça-se ordem de recolhimento. Honorários periciais: caso não haja informação no Sistema de Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS, ou no Sistema AJ-JT (Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho), do CSJT, os valores deverão ser disponibilizados ao Juiz da Execução, para liberação ao(s) perito(s). Imposto de renda retido dos honorários: constitui-se de receita própria do devedor, razão pela qual determino a transferência para a conta já indicada pelo executado.  Ciência ao devedor: Fica o executado intimado do pagamento efetuado para fins de registros contábeis e lançamento das informações pertinentes à Previdência Social e Receita Federal. Intimem-se. Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás pertinentes. Quitação: Parcial. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. PORTO ALEGRE/RS, 20 de abril de 2026. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Presidente do TRT da 4ª Região/RS Intimado(s) / Citado(s) - M.A.D.A.

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