Processo 0032812-93.2022.5.04.0000

TRT4 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0032812-93.2022.5.04.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relator: ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Precat 0032812-93.2022.5.04.0000 REQUERENTE: CARLA ADRIANA DA SILVA GONZATTI E OUTROS (11) REQUERIDO: FUNDACAO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL-METROPLAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c80bc64 proferido nos autos. ANDREIA MARQUES MACHADO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; FERNANDO RICARDO CURUJA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; FLAVIO PEREGRINA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; JOCELINO DE OLIVEIRA FRAGA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Consulta CPF - Receita Federal: regular. Superpeferências deferidas, de ordem, após verificada a condição de idosos mediante consulta ao sistema da Receita Federal.   Disponibilizados aportes financeiros para pagamento de valores requisitados neste precatório. Ciência às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, da certidão de atualização juntada no ID. ab0f8f7. Pagamento: Modalidade: superpreferência(s) - idoso(s). Credores e Valores a serem liberados: planilha ID . de6b9c3 Procuração: Juntadas procurações com poderes para receber e dar quitação. Liberação Valores: Parcelas principais de ANDREIA MARQUES MACHADO,  FERNANDO RICARDO CURUJA e JOCELINO DE OLIVEIRA FRAGA: expeçam-se ordens de transferência para as contas informadas no Sistema de Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS. Parcela principal de FLAVIO PEREGRINA: penhora sobre crédito: Determina a Resolução CNJ nº 303/2019: “Art. 41. Quando do pagamento, os valores penhorados serão colocados à disposição do juízo da execução para repasse ao juízo interessado na penhora, não optando o tribunal pelo repasse direto.” Assim, determino que o crédito objeto da penhora seja transferido para o Juízo da Execução. Parcela previdenciária: expeça-se ordem de recolhimento. Ciência ao devedor: Fica o executado intimado do pagamento efetuado para fins de registros contábeis e lançamento das informações pertinentes à Previdência Social e Receita Federal. Intimem-se. Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás pertinentes. Quitação: Parcial. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. PORTO ALEGRE/RS, 20 de abril de 2026. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Presidente do TRT da 4ª Região/RS Intimado(s) / Citado(s) - A.M.M. - F.R.C. - J.D.O.F. - F.P.

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