Processo 0032815-45.2015.4.01.3400
TRF1 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (3)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0032815-45.2015.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: LUIZ AUGUSTO DE PINHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA - DF18566-A POLO PASSIVO:INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA - DF18566-A, REBECCA SUZANNE ROBERTSON PARANAGUA FRAGA - DF41320-A e EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI - MG100542-A DESTINATÁRIO(S): LUIZ AUGUSTO DE PINHO WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA - (OAB: DF18566-A) MEISE CAETANO AMARAL PAES WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA - (OAB: DF18566-A) WILMA DA ROCHA WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA - (OAB: DF18566-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458531104) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0032815-45.2015.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0032815-45.2015.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: LUIZ AUGUSTO DE PINHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA - DF18566-A POLO PASSIVO:INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA - DF18566-A, REBECCA SUZANNE ROBERTSON PARANAGUA FRAGA - DF41320-A e EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI - MG100542-A RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0032815-45.2015.4.01.3400 APELANTE: LUIZ AUGUSTO DE PINHO, MEISE CAETANO AMARAL PAES, WILMA DA ROCHA, INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL, LUIZ AUGUSTO DE PINHO, MEISE CAETANO AMARAL PAES, WILMA DA ROCHA LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de reexame necessário e de apelações interpostas pelos autores e pelo correu IPHAN, em face da sentença, integrada por embargos de declaração acolhidos, que julgou parcialmente procedente para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva da União, excluí-la da lide e extinguir o feito sem resolução de mérito em face dela, nos termos do art. 485, VI, do CPC; condenar o IPHAN a assegurar aos Autores o direito de opção à estrutura remuneratória especial instituída pela Lei nº 12.277/2010, com efeitos retroativos à data da edição da lei; condenar o IPHAN a pagar os valores retroativos da diferença remuneratória oriunda da respectiva opção, desde a vigência da Lei n. 12.277/2010 até a efetiva implementação da nova estrutura remuneratória, observada a prescrição quinquenal. Condenou-se os autores ao pagamento de honorários advocatícios em benefício da União, arbitrados, por equidade, em R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autor, assim como em benefício do IPHAN, arbitrados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor. Condenou-se também o IPHAN ao pagamento de honorários em benefício dos autores, fixados nas respectivas alíquotas mínimas previstas para as faixas indicadas nos incisos do §3°, art. 85, do CPC, incidentes sobre o valor da condenação, a ser apurada em cumprimento de sentença. Nas razões recursais, o autores sustentam que…
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