Processo 0032821-55.2022.5.04.0000

TRT4 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0032821-55.2022.5.04.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relator: ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Precat 0032821-55.2022.5.04.0000 REQUERENTE: ELTON BAUMGARTNER GERLACK REQUERIDO: FUNDACAO DE CIENCIA E TECNOLOGIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a37c063 proferido nos autos. ELTON BAUMGARTNER GERLACK, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Consulta CPF - Receita Federal: regular. Superpeferência deferida, de ordem, após verificada a condição de idoso mediante consulta ao sistema da Receita Federal.   Disponibilizados aportes financeiros para pagamento de valores requisitados neste precatório. Ciência às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, da certidão de atualização juntada no ID. 8996ac5. Pagamento: Modalidade: superpreferência(s) - idoso(s). Credor(a): ELTON BAUMGARTNER GERLACK Valores a serem liberados: planilha ID . 8996ac5. Procuração: Nova procuração juntada no id. a9dd81b. Liberação Valores: Parcela principal: considerando que o novo procurador constituído pelo autor não está habilitado no processo principal, deverá ser indicada conta bancária do próprio credor (banco, agência, nome e CPF do titular), para fins de expedição da(s) ordem(ns)  de pagamento. Registra-se que o precatório é processo administrativo de pagamento que guarda vinculação com o processo de execução (Vara de Origem – 1º grau).   A transferência direta na conta do advogado somente será aceita se informado pelo Juiz da Execução a alteração da representação processual ou comprovado pela parte que o requerimento já foi apresentado nos autos principais e que foi devidamente acolhido. FGTS a depositar: em cumprimento à decisão transitada em julgado, o valor deverá ser depositado em conta vinculada. A parte deverá informar: o número do seu PIS, da sua CTPS e data de admissão. Fica a parte reclamante ciente de que, em razão da competência administrativa da Presidência, em sede de precatórios, este Juízo não analisa pedido de conversão da obrigação de fazer (depósitos do FGTS) em obrigação de pagar. Assim, eventual pedido de liberação da parcela do FGTS deverá ser direcionada ao Juiz da Execução (Vara de Origem), após o devido recolhimento à conta vinculada. Ciência ao devedor: Fica o executado intimado do pagamento efetuado para fins de registros contábeis e lançamento das informações pertinentes à Previdência Social e Receita Federal. Intimem-se. Decorrido o prazo e cumpridas as determinações supra, expeçam-se os alvarás pertinentes. Quitação: Parcial. Aguarde-se o pagamento da parcela previdenciária do executado. PORTO ALEGRE/RS, 20 de abril de 2026. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Presidente do TRT da 4ª Região/RS Intimado(s) / Citado(s) - E.B.G.

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