Processo 0032837-59.2025.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Dispõe o art. 916 do CPC que, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, a parte executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais. Intimada a se manifestar, a parte Autora informa,
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