Processo 0032842-54.2022.8.17.8201
TJPE • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, F:(81) 31831680 E-mail : jecrc21.capital@tjpe.jus.br, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831680 Processo nº 0032842-54.2022.8.17.8201 EXEQUENTE: BRUNO FERREIRA DE LUCENA PONTES EXECUTADO(A): TIM S.A. DESPACHO Vistos, etc., I – Diante da Certidão de ID nº 237548981, na qual as partes não apresentaram reclamação referente ao Despacho de ID nº234518744. Quanto ao requerido na Petição de ID nº 237880923, “a remessa do recurso apresentado”, mantenho todos os termos por seus próprios fundamentos o Despacho ID nº234518744. No ponto, por argumentar e a despeito do entendimento lançado no Petitório em exame (ID nº237880923), anotem-se os precedentes: "RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU EMBARGOS À EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – ERRO GROSSEIRO – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Não cabe recurso inominado em face de decisão interlocutória que rejeita embargos à execução de título extrajudicial, na medida em que o recurso inominado, no âmbito dos Juizados Especiais, equivale a apelação cível. Hipótese em que seria cabível agravo de instrumento, na esteira dos precedentes desta Turma. Erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal - Recurso não conhecido . (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 1000788-73.2021.8.26 .0159 Cunha, Relator.: JOSE MARQUES DE LACERDA, Data de Julgamento: 17/03/2023, 2ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 20/03/2023), disponível em https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2491243384, acessado em 07 Mai. 2026 - Destacamos. "JUIZADO ESPECIAL. DIREITO PROCESUAL CIVIL. DECISÃO QUE REJEITA EMBARGOS À EXECUÇÃO. NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA . INADIMISSIBILIDADE DO RECURSO INOMINADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. No sistema dos Juizados Especiais vige o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, de modo que, nos termos do art . 41 da Lei n. 9.099/95, não cabe recurso inominado contra decisão interlocutória que rejeita os embargos à execução, sem extinguir o feito. 2 . In casu, a decisão que rejeitou os embargos à execução, não extinguiu o processo, determinado o seu prosseguimento com a execução por meio de pesquisa de bens no SISBAJUD (ID 26171322). 3. Neste contexto, o recurso cabível contra decisão interlocutória, que não põe fim ao processo, é o agravo de instrumento, na forma da Súmula n. 07 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Distrito Federal, não havendo que se falar em aplicação do princípio da fungibilidade para possibilitar o conhecimento do presente recurso como se agravo fosse, uma vez que, além de se configurar erro grosseiro, a distinção entre os recursos constitui óbice intransponível, notadamente porque o recurso inominado é interposto nos próprios autos, enquanto o agravo de instrumento ocorre, embora eletrônico, em autos apartados . 4. RECURSO NÃO CONHECIDO. Custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, pelo recorrente. 5 . A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei n. 9.099/95 . (TJ-DF 07162834220208070016 DF 0716283-42.2020.8.07 .0016, Relator.: EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Data de Julgamento: 30/07/2021, Primeira Turma Recursal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 18/08/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)",…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.