Processo 0032883-14.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Proceda-se conforme determinado no Código de Processo Civil, cancelando-se a distribuição, haja vista que a parte autora, embora intimada, não recolheu o valor devido. Após as baixas e a
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