Processo 0032909-11.2024.4.05.8300
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 1ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0032909-11.2024.4.05.8300 RECORRENTE: NANCI MARIA DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: TATYANA PAULA CABRAL DE MELO MARCOLINO - PE44056-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSORA. INCLUSÃO DE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO NÃO COMPUTADOS. SENTENÇA LÍQUIDA. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. NÃO INTIMAÇÃO ANTES DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto pelo INSS contra sentença que julgou procedente pedido de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição de professora, para inclusão de salários de contribuição não computados e pagamento das diferenças desde a DIB, observada a prescrição quinquenal. O INSS suscita nulidade da sentença pela ausência de intimação acerca dos cálculos da Contadoria Judicial. No mérito, sustenta a impossibilidade de fixação da RMI na sentença, diante da complexidade dos cálculos previdenciários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO As questões em discussão consistem em: (i) saber se a ausência de intimação sobre os cálculos da contadoria gera nulidade; e (ii) saber se a sentença poderia fixar desde logo os valores da revisão do benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR Não há nulidade processual. Inexiste previsão legal, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, que imponha intimação específica das partes acerca dos cálculos da contadoria. O contraditório e a ampla defesa foram assegurados mediante interposição do recurso. É de se aplicar o brocardo jurídico "pas de nullité sans grief". A sentença líquida constitui regra nas ações relativas à obrigação de pagar quantia, nos termos do art. 491 do CPC. A hipótese não se enquadra nas exceções legais que justificam sentença ilíquida. Os cálculos da Contadoria Judicial possuem presunção de veracidade. O INSS não apontou erro concreto ou inconsistência específica, limitando-se a alegações genéricas. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Sentença mantida. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, observado o disposto na Súmula 111 do STJ. Custas ex lege. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 1ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0032909-11.2024.4.05.8300 RECORRENTE: NANCI MARIA DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: TATYANA PAULA CABRAL DE MELO MARCOLINO - PE44056-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto pelo INSS em face de sentença que julgou procedente o pedido de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição de professora, para determinar a revisão da RMI mediante inclusão de salários de contribuição não computados pela autarquia, com pagamento das diferenças desde a DIB, observada a prescrição quinquenal. Sustenta o recorrente, preliminarmente, nulidade da sentença, sob o argumento de que os cálculos da Contadoria foram utilizados como fundamento da condenação sem prévia vista ao INSS. No mérito, defende que a fixação da RMI não deveria ocorrer na sentença, mas apenas na fase de cumprimento, diante da alegada complexidade do cálculo previdenciário. Não constam contrarrazões. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 1ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0032909-11.2024.4.05.8300…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.