Processo 0032921-69.2021.8.19.0002

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0032921-69.2021.8.19.0002
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
13/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0032921-69.2021.8.19.0002 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0032921-69.2021.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00431761 RECTE: LUIZ FERNANDO DE ABREU SODRÉ SANTORO RECTE: OTÁVIO LAURO SODRÉ SANTORO SERVIÇOS DE LEILÕES ADVOGADO: ANDRE LUIS ALMEIDA PALHARINI OAB/SP-176599 RECORRIDO: ALEXANDRE MATTOS DOS SANTOS ADVOGADO: JULIANA ASSUMPÇÃO TERGOLINO OAB/RJ-149859 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0032921-69.2021.8.19.0002 Recorrentes: LUIZ FERNANDO DE ABREU SODRE SANTORO E OUTRO Recorrido: ALEXANDRE MATTOS DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 233/264, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República, interposto em face de acórdão da Décima Terceira Câmara de Direito Privado, assim ementado: "DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. DEMORA NA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DE VEÍCULO ARREMATADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. DANO MORAL E LUCROS CESSANTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por organizadores de leilão extrajudicial contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, confirmou tutela de urgência para entrega de documentação de veículo arrematado, condenou os réus solidariamente ao pagamento de lucros cessantes a serem apurados em liquidação e ao pagamento de danos morais no valor de R$ 8.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há três questões em discussão: (i) definir se os apelantes são partes legitimadas passivamente; (ii) estabelecer se a relação jurídica está submetida ao Código de Defesa do Consumidor; (iii) determinar se houve falha na prestação do serviço apta a gerar danos morais e lucros cessantes. III. RAZÕES DE DECIDIR A legitimidade passiva se caracteriza pela teoria da asserção, pois a inicial imputa aos réus a responsabilidade pela demora na entrega da documentação, e a verificação dessa responsabilidade se confunde com o mérito. A teoria da aparência se aplica quando a pessoa jurídica se apresenta ao consumidor como responsável pelo leilão, integrando a relação pós-venda e atraindo a sua sujeição à demanda. A participação do leiloeiro pessoa física é comprovada pelos documentos dos autos, sendo parte legítima para integrar a lide diante de sua atuação direta no leilão. A incidência do Código de Defesa do Consumidor é reconhecida quando o comitente vendedor é fornecedor e o arrematante é consumidor, alcançando o leiloeiro como integrante da cadeia de fornecimento, conforme entendimento do STJ. A responsabilidade dos réus é objetiva, bastando a demonstração da conduta, do dano e do nexo causal, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 14 do CDC. A falha na prestação do serviço se caracteriza não apenas pelo extravio da correspondência contendo a documentação - atribuível a terceiro -, mas pela conduta dos réus ao impor exigências impossíveis ao consumidor (como a apresentação de boletim de ocorrência com informações inacessíveis), prolongando injustificadamente a solução do problema por quase um ano.…

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