Processo 0033009-38.2025.4.05.8103

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0033009-38.2025.4.05.8103
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab 9 - Des. Élio Siqueira
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0033009-38.2025.4.05.8103 APELANTE: IRACILDA SARAIVA DA SILVA ALMEIDA ADVOGADO do(a) APELANTE: THAELLE MARIA MELO SOARES - CE32185 APELADO: UNIAO FEDERAL EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPULSO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMORA NA APRECIAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRINCÍPIOS DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E DA EFICIÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Trata-se de apelação cível interposta pelo particular em face da sentença do Juízo Federal da 18ª Vara do Ceará que, nos autos do mandado de segurança de origem, denegou a segurança que objetivava a determinação para que a autoridade impetrada antecipe a realização da perícia médica na autora, necessária para a instrução de requerimento de benefício por incapacidade temporária. 2. Nos termos do art. 1º da Lei nº 12.016/2009, o mandado de segurança tem por finalidade proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 3. A Lei nº 9.784/99 estabeleceu as normas gerais do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, fixando, em seu art. 49, que, "concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada". 4. Acresça-se que a referida lei não revogou nem obstou a legislação pertinente a processos administrativos específicos, consoante se infere do seu art. 69 ("Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei"). 5. Sobre o processo administrativo junto ao INSS, no tocante aos pleitos de concessão de benefícios previdenciários, a Lei nº 8.213/91 fixa, em seu art. 41-A, § 5º, incluído pela Lei nº 11.665/2008, que "o primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão". 6. Por conseguinte, considerada essa última norma, apresentada a documentação indispensável ao exame dos requisitos ao deferimento do benefício previdenciário, o INSS tem, por regra, a partir desse marco, 45 (quarenta e cinco) dias para iniciar o pagamento, em caso de concessão. 7. Importante ressaltar que, em casos como o presente, a concessão da segurança deve se limitar à determinação de que o INSS examine o requerimento administrativo adequadamente, seja para sobre ele decidir, se já estiver devidamente instruído; seja para determinar que a parte interessada apresente a documentação indispensável ou para que seja promovida qualquer outra diligência reputada necessária à decisão administrativa. Veja-se que as normas legais estabelecem um prazo para decisão a partir da conclusão da instrução do pleito administrativo. Se, de um lado, é da requerente a responsabilidade pela apresentação de todos os dados informativos e probatórios, que dela dependem, referentes ao seu requerimento; de outro lado, é do INSS o dever de promover o andamento do processo administrativo correspondente, observando, sempre, o devido processo legal quando da análise de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados