Processo 0033056-14.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0033056-14.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 5ª Câmara de Direito Público (antiga 16ª Câmara Cível)
Última publicação
29/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0033056-14.2026.8.19.0000 Assunto: Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar / Fornecimento de insumos / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: IGUABA GRANDE VARA UNICA Ação: 0800517-46.2026.8.19.0069 Protocolo: 3204/2026.00401052 AGTE: MUNICIPIO DE IGUABA GRANDE PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE IGUABA GRANDE AGDO: PATRICIA DOMINGUES MUNIZ ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS OAB/RJ-152849 Relator: DES. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO FILHO DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO Nº 0033056-14.2026.8.19.0000 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE AGRAVADA: PATRICIA DOMINGUES MUNIZ ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGUABA GRANDE RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO DIREITO FILHO DECISÃO Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE contra decisão que, nos autos de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada ajuizada por PATRICIA DOMINGUES MUNIZ em face do ente agravante e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Processo nº 0800517-46.2026.8.19.0069), deferiu a tutela antecipada requerida, nos seguintes termos (id. 277433843 dos autos de origem): "(...) Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano. No caso concreto, a probabilidade do direito se encontra evidenciada pelos documentos médicos juntados aos autos, os quais demonstram que a autora é portadora de polirradiculoneuropatia inflamatória desmielinizante crônica (CIDP - CID-10 G61.8), enfermidade grave e progressiva, com indicação expressa de tratamento mediante imunoglobulina intravenosa, em regime periódico. O laudo médico descreve quadro neurológico progressivo, com risco de perda funcional relevante, destacando que a ausência ou interrupção do tratamento pode ocasionar agravamento da doença e sequelas irreversíveis. A prescrição indica a administração do medicamento na dose de 0,4 g/kg/dia, por 2 dias consecutivos a cada 4 semanas, pelo período inicial de 6 meses, em ambiente hospitalar, o que demonstra a especificidade e necessidade do tratamento. Também restou demonstrada, ao menos em juízo de cognição sumária, a hipossuficiência econômica da parte autora, que afirma não possuir condições de arcar com o elevado custo do tratamento. O perigo de dano igualmente se encontra presente, uma vez que o retardo na implementação da terapêutica pode acarretar agravamento do quadro neurológico, com prejuízo funcional progressivo e potencial irreversível, comprometendo a utilidade do provimento jurisdicional. No que se refere à adequação da medida, o fornecimento do tratamento pela rede pública, na forma in natura e mediante controle administrativo, mostra-se proporcional e alinhado à orientação jurisprudencial, preservando o direito fundamental à saúde (art. 196 da CF). Diante disso, reputo presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência. Assim, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que os réus, solidariamente, providenciem o fornecimento do tratamento à autora, nos seguintes termos: O tratamento deverá consistir no fornecimento de imunoglobulina humana intravenosa (IVIG), na dosagem de 0,4 g/kg/dia, administrada por 2 (dois) dias consecutivos a cada 4 (quatro)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados