Processo 0033098-20.2025.8.17.9000
TJPE • Agravo de Instrumento
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QUARTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0033098-20.2025.8.17.9000 EMBARGANTE: ESPÓLIO DE MIRTA DE MELO MADEIRA EMBARGADA: RICARFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA RELATOR: DES. CARLOS MORAES EMENTA I. CASO EM EXAME: Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a Agravo de Instrumento, mantendo decisão que indeferiu despejo liminar. O embargante alega omissão e contradição, buscando a rediscussão do mérito e o prequestionamento de dispositi
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