Processo 0033100-29.2011.5.21.0008
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO A 1ª INSTÂNCIA ATSum 0033100-29.2011.5.21.0008 RECLAMANTE: EDITE CRUZ DO NASCIMENTO RECLAMADO: NEY OLIVEIRA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0c2d49 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO JUDICIAL Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. (DIMON) Vistos etc. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 2. Nesse propósito, o despacho de Id 5410212 restou passivo de cumprimento, que em consulta ao site da Receita Federal (Sinesp Infoseg), de 06/10/2025, constatou-se que o CPF do beneficiário do crédito reclamado NEY OLIVEIRA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, foi cancelado por este ter falecido, inviabilizando a existência de quaisquer contas aptas a receber aludido saldo sobejante. 3. Nessas condições, a teor das razões supras mencionadas, dou força de ofício judicial ao presente despacho, com fito de que o INSS, em 05 dias, informe acerca da existência de dependentes, filhos, ou esposa, em face de NEY OLIVEIRA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. 4. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. 5. Após a resposta do referido ofício voltem os autos conclusos. 6. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse. NATAL/RN, 13 de maio de 2026. SIMONE MEDEIROS JALIL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDITE CRUZ DO NASCIMENTO
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