Processo 0033113-26.2014.4.01.3803

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0033113-26.2014.4.01.3803
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
SEC.GAB. Suplementar 2-02
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0033113-26.2014.4.01.3803/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0033113-26.2014.4.01.3803/MG RELATOR : Juiz Federal LUCIANO MENDONCA FONTOURA APELADO : JOSE ROBERTO FERREIRA ADVOGADO(A) : JULIANA PEDROSA MONTEIRO (OAB MG090788) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. VPNI. BOA-FÉ DO SERVIDOR. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IRREGULARIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por servidor público contra acórdão que reconheceu o dever de restituição ao erário dos valores percebidos indevidamente a título de VPNI a partir de 22/10/2009, sob alegação de omissão e contradição quanto à fixação do marco temporal da cessação da boa-fé. O embargante sustenta que a Administração Pública, em 2012, reafirmou a regularidade do pagamento, circunstância que afastaria a ciência inequívoca da irregularidade desde 2009, requerendo efeitos infringentes para excluir a devolução dos valores ou, subsidiariamente, redefinir o marco da boa-fé para 2012 e limitar os descontos a 10% dos proventos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao reconhecer a cessação da boa-fé do servidor em 22/10/2009; (ii) estabelecer se as manifestações administrativas posteriores teriam o condão de afastar a ciência inequívoca da irregularidade dos pagamentos; e (iii) determinar se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão e obter efeitos infringentes. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado aprecia de forma clara e fundamentada a controvérsia relativa ao marco temporal da cessação da boa-fé e ao dever de restituição ao erário, inexistindo obscuridade, omissão ou contradição. A notificação administrativa de 22/10/2009 constitui marco suficiente para demonstrar a ciência inequívoca do servidor acerca da controvérsia envolvendo os pagamentos da VPNI, afastando a confiança legítima quanto às parcelas posteriores. A manutenção dos pagamentos pela Administração Pública ou a existência de manifestações administrativas posteriores não afasta a conclusão de que o servidor já possuía ciência da possível irregularidade desde 2009. O julgador não possui obrigação de enfrentar individualmente todos os argumentos ou documentos apresentados pelas partes quando a fundamentação adotada é suficiente para solucionar integralmente a controvérsia. O pedido de limitação dos descontos ao percentual de 10% dos proventos possui natureza acessória e executória, relacionada ao modo de cumprimento da obrigação, sem aptidão para modificar a conclusão central do julgamento acerca da exigibilidade da restituição. Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para rediscussão do mérito da decisão judicial ou para reexame da valoração jurídica das provas e fatos constantes dos autos. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolida o entendimento de que a fundamentação suficiente afasta alegação de negativa de prestação jurisdicional, ainda que o julgador não examine todos os argumentos suscitados pelas partes. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento : A ciência inequívoca do servidor acerca da controvérsia administrativa sobre a legalidade de verba remuneratória afasta a boa-fé quanto às parcelas posteriormente percebidas. A existência de manifestações…

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