Processo 0033152-02.2025.8.27.2729

TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0033152-02.2025.8.27.2729
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Última publicação
06/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0033152-02.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE : MARIZA MENDES DA COSTA ADVOGADO(A) : DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por MARIZA MENDES DA COSTA contra o ESTADO DO TOCANTINS, a fim de obter o pagamento de retroativo de progressão funcional. Dispensado o relatório. Decido. Não há necessidade de produção de outras provas, além das já existentes no processo, ficando autorizado o julgamento antecipado, conforme estabelecido no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Reafirmo a existência das condições da ação e dos pressupostos processuais. O feito tramitou sem máculas, obedecendo rigorosamente ao postulado do devido processo legal. Passo ao exame das preliminares. 1. Das Preliminares A parte requerida arguiu, em sede de contestação, preliminar de falta de interesse processual, sob o argumento de que a Lei Estadual nº 3.901/2022 já reconhece administrativamente o direito à progressão funcional e disciplina o pagamento escalonado dos valores retroativos, de modo que a via judicial seria desnecessária. A existência de cronograma legal de pagamento parcelado não afasta o interesse processual, pois a tutela jurisdicional buscada nesta ação é a própria declaração e garantia do direito subjetivo já incorporado ao patrimônio jurídico da parte requerente, direito esse que pode ser submetido à apreciação do Poder Judiciário independentemente da sistemática administrativa de parcelamento adotada pelo ente público, conforme entendimento já pacificado no Tema nº 1.075 do STJ. A parte requerida arguiu, ainda, como prejudicial de mérito, a prescrição quinquenal de eventuais parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932. A presente ação foi distribuída em 29/07/2025, de modo que o quinquênio prescricional retroage a 29/07/2020, enquanto que o período de apuração indicado no evento 1, CALC10 , tem início em 07/2020 e se estende até 04/2022, não havendo, portanto, parcela vencida em data anterior ao quinquênio legal. Nesses termos, devem ser afastadas a preliminar e a prejudicial de mérito. 2. Do Ônus da Prova e do Fato Constitutivo do Direito Alegado Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, cabe à parte autora a comprovação do fato constitutivo do direito alegado. No caso, a parte requerente sustenta que a evolução funcional horizontal do nível/referência 09-III-G para 09-III-H gerou passivo financeiro decorrente do intervalo entre a data de habilitação ao direito, indicada na petição inicial como 1º/03/2022, e a efetiva implementação financeira, ocorrida em junho de 2022, conforme a Portaria nº 582/2022/GASEC. A comprovação desse intervalo é condição indispensável ao acolhimento do pedido, pois é exatamente esse lapso temporal que sustenta o cálculo apresentado no  evento 1, CALC10 , no valor de R$ 2.257,61 (dois mil duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e um centavos), corrigido para R$ 3.389,03 (três mil trezentos e oitenta e nove reais e três centavos). 3. Da Divergência entre a Causa de Pedir e o Documento Juntado pela Própria Parte Requerente O documento de evento 1, PORT11 , juntado pela própria parte requerente para comprovar a progressão funcional, traz a relação anexa à Portaria nº 582/2022/GASEC, na qual consta, para a servidora MARIZA MENDES DA COSTA , a progressão horizontal do nível/referência 09-III-G para 09-III-H com habilitação e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados