Processo 0033204-64.2026.8.16.0014
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: lon-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0033204-64.2026.8.16.0014 Processo: 0033204-64.2026.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$26.977,20 Exequente(s): CONDOMÍNIO MAISON LAZULI Executado(s): LUDIMILLA BITENCOURTT MOLOGNI PABLO JESSE MOLOGNI Trata-se de petição de nomeação de bem à penhora com pedido de tutela de urgência apresentada pelo executado nos autos da execução de título extrajudicial promovida pelo Condomínio Maison Lazuli, tendo por objeto cotas condominiais do apartamento nº 1403 e da vaga de garagem nº G-131, no valor de R$ 26.977,20. Sustenta o executado que a obrigação condominial possui natureza propter rem, indicando à penhora o próprio imóvel que originou o débito, ao argumento de constituir garantia suficiente e menos gravosa (art. 805 do CPC), pugnando pelo afastamento de outras medidas constritivas. Aduz que o bem se encontra na posse exclusiva de sua ex-cônjuge e submetido a processo de divórcio e partilha. Requer, em sede de urgência, a imediata exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito e a intimação do exequente para exibir a documentação relativa à negativação. É o relatório. Decido. O próprio conteúdo da petição traz em si complexidade jurídica e fática que depende de prova e do estabelecimento do contraditório, suficiente para retirar a verossimilhança sumária da alegação, na forma do artigo 300 do CPC. Registre-se que o indeferimento de medida de urgência não vulnera o direito de defesa, pois a oitiva prévia da parte contrária somente se impõe quando o juízo se inclina a deferir a tutela inaudita altera parte e, nesta comarca, o contraditório é a regra, seu diferir, exceção. A probabilidade do direito não se faz presente. O executado não impugna a existência do débito, antes reconhece expressamente a natureza propter rem da obrigação condominial exequenda. A inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes por dívida efetivamente existente e aparelhada em título executivo constitui, em princípio, exercício regular de direito do credor, de sorte que a pretensão de exclusão, em cognição sumária, carece de aparência de bom direito. Acresce que a própria petição admite desconhecer os exatos contornos da negativação, inexistindo nos autos documentação que permita, neste momento, aferir a alegada irregularidade, o que esvazia o suporte fático da urgência. De outro lado, o argumento central (de que, garantido o juízo, a manutenção da negativação seria excessiva) pressupõe garantia já perfectibilizada e aceita, o que ainda não ocorreu. Cuida-se de mera nomeação de bem à penhora, cuja idoneidade e suficiência dependem de análise e da anuência do exequente, a quem assiste recusá-la se inobservada a ordem legal ou demonstrado prejuízo (art. 829, §2º, do CPC). Some-se que o bem indicado é patrimônio indiviso, submetido a partilha em ação de família, circunstância que suscita dúvida concreta sobre a penhorabilidade da fração ideal do executado e sobre a própria liquidez da garantia ofertada, questões incompatíveis com a sumariedade da tutela de urgência. Indefiro o pleito liminar. No mais, considerando que a nomeação de bem à penhora, o pedido de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.