Processo 0033215-54.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0033215-54.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 14ª Câmara de Direito Privado (antiga 9ª Câmara Cível)
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0033215-54.2026.8.19.0000 Assunto: Prestação de Serviços / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 16 VARA CIVEL Ação: 0949481-25.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00402722 AGTE: TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR OAB/RJ-077857 AGDO: RAFAEL FERREIRA FURTADO ADVOGADO: ANNA CAROLINA VIEIRA CÔRTES OAB/RJ-165814 ADVOGADO: TATIANA QUINTANILHA CAMARINHA OAB/RJ-123777 Relator: DES. ALVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0033215-54.2026.8.19.0000 AGRAVANTE: TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL AGRAVADO: RAFAEL FERREIRA FURTADO JUÍZO DE ORIGEM: 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL RELATOR: DES. ÁLVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da ação indenizatória por danos morais cumulada com pedido de tutela de urgência, que lhe move o ora recorrido, proferida nos seguintes termos (id. 271221193 da origem): "Anote-se a gratuidade de justiça deferida à parte autora em sede recursal. Deixo de remeter os autos ao Núcleo de Justiça 4.0 porque se trata de ação indenizatória por acidente de trânsito. Alega o autor que em 09/08/2025, na qualidade de passageiro de ônibus da ré e tendo este freado bruscamente, o autor caiu, sofrendo fratura da extremidade superior de úmero (CID10 - S40.0) e rompimento de músculo do bíceps (CID S422), necessitando de 30 (trinta) dias de repouso para recuperação, bem como fisioterapia e cirurgia. Pede tutela de urgência para que a empresa ré apresente as filmagens das suas câmeras de segurança do dia 09.08.2025, do período de 12h à 13h, da linha 846, RIO DA PRATA, assim como as câmeras que monitoram o trânsito pelo centro de operações da prefeitura e também a RIO LUZ nos endereços indicados. Estabelece o art. 294 do NCPC que a tutela provisória pode se fundamentar em urgência, que pode ter natureza cautelar ou antecipada, podendo ser concedida em caráter antecedente ou incidental, desde que preenchidos os requisitos legais. O art. 300 do NCPC, por sua vez, dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela do direito invocado na inicial se traduz na probabilidade lógica, isto é, o direito se afigura provável, a partir da análise das alegações e das provas que instruem a inicial. O perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, requisitos dispostos pelo legislador de forma alternativa, estão associados à urgência e devem ser interpretados como o perigo na demora, ou seja, há urgência quando a demora na tutela do direito possa comprometer sua própria realização, imediata ou futura. A verossimilhança consiste no fato do acidente de trânsito ter se tornado controvertido em face do ajuizamento da presente ação, sendo certo ainda que casos como o alegado pelo autor são frequentes no dia a dia forense. O "periculum in mora" é patente em casos dessa natureza, tendo em vista que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados