Processo 0033238-19.2000.8.14.0301
TJPA • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0033238-19.2000.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BBC ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A - EM LIQUIDACAO REU: HAMILTON RIBAMAR GUALBERTO EXECUTADO: ROBERTO FELIPE DE ARAUJO PORTO DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que, em cumprimento à decisão de ID 142510852, o exequente foi instado a indicar outros bens do executado passíveis de penhora para prosseguimento da execução. Em resposta, o exequente peticionou nos IDs 145416360, 156877119 e 157717037, indicando a existência de penhora sobre o apartamento n. 1.001 do Edifício Palais de Versailles, sito à Avenida Almirante Wandenkolk, n. 750, bairro do Umarizal, nesta cidade, efetivada em 17 de setembro de 2001, conforme auto de penhora de ID 70599492. Em suporte, trouxe aos autos os seguintes documentos: certidão positiva expedida pelo 2° Depositário Público da Comarca, de ID 157719141, confirmando o registro da penhora em favor da exequente; certidão de inteiro teor da matrícula n. 366.499 do 2° Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, de ID 157719139, que ainda indica como proprietário formal o antigo titular Yoshitaka Yahagi; procuração em causa própria lavrada em 18 de outubro de 1994, de ID 157719140, pela qual os então proprietários outorgaram ao executado poderes irrevogáveis e irretratáveis para vender, ceder, transferir ou de qualquer forma alienar o imóvel, inclusive em causa própria, declarando o preço como integralmente pago; e ficha cadastral de ID 157719138, na qual o próprio executado declarou o apartamento como bem de sua propriedade. O exequente requereu a intimação do executado para apresentar o instrumento de aquisição do imóvel, com fulcro no art. 773 do CPC, e a continuidade da execução com avaliação e expropriação do bem. DECIDO. A análise dos elementos reunidos nos IDs 70599492, 157719138, 157719139, 157719140 e 157719141 evidencia que o executado Hamilton Ribamar Gualberto mantém vínculo jurídico-possessório sobre o apartamento n. 1.001 do Edifício Palais de Versailles. A penhora foi regularmente efetivada em 17 de setembro de 2001 e encontra-se registrada no 2° Depositário Público da Comarca, serventia dotada de fé pública e incumbida de conferir publicidade aos gravames sobre imóveis, nos termos da legislação então vigente. A ficha cadastral de ID 157719138 demonstra que o próprio executado declarou, à época da obtenção do crédito que deu origem a esta execução, ser o proprietário do bem. A procuração em causa própria de ID 157719140, de natureza irrevogável e irretratável, outorgada com a declaração de preço integralmente quitado, configura instrumento hábil à transferência da titularidade, pendente apenas de formalização escritural e registro. A ausência de registro formal da transmissão no Cartório de Registro de Imóveis não afasta a sujeição do bem à execução. O art. 790, V, do CPC submete à execução os bens do executado, ainda que gravados ou transferidos sem observância das formalidades legais, quando a situação caracterize fraude ou impeça a satisfação do crédito. No caso, a penhora foi efetivada antes de qualquer controvérsia sobre a titularidade formal, encontra-se publicamente registrada no Depositário Público, e o executado jamais opôs a impenhorabilidade do bem nos autos. O art. 773 do CPC autoriza o juízo a determinar, de ofício ou a requerimento, as medidas necessárias à entrega de documentos e dados. A intimação…
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