Processo 0033240-10.2006.8.16.0014
TJPR • Cumprimento de Sentença
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Autos nº 0033240-10.2006.8.16.0014 DECISÃO 1. Dispõe o art. 274, parágrafo único, do CPC, que: Art. 274. [...] Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço” No mesmo sentido, é o entendimento jurisprudencial acerca do assunto: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PERÍCIA MÉDICA - NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR - INTIMAÇÃO PESSOAL POR OFICIAL DE JUSTIÇA - DEVOLUÇÃO - MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. A mudança de endereço da parte, quando por ela não informada nos autos, torna regular a intimação pessoal dirigida para o único destino conhecido no feito. Em situações tais, a não realização de perícia técnica pela ausência da parte autora não induz cerceio de defesa, mas decorrência do disposto no artigo 274 do CPC. (TJ-MG - AC: 10000200516706001 MG, Relator: Renan Chaves Carreira Machado (JD Convocado), Data de Julgamento: 13/07/0020, Data de Publicação: 20/07/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PLEITO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE DA CERTIDÃO LAVRADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. REVELIA DECRETADA ANTE AUSÊNCIA DE RESPOSTA DOS RÉUS. INTIMAÇÃO DA DECISÃO TERMINATIVA. DESNECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 346 DO CPC. MUDANÇA DE ENDEREÇO DOS REQUERIDOS NÃO INFORMADA AO JUÍZO. INTIMAÇÃO CONSIDERADA VÁLIDA CONFORME ARTIGOS 274, PARÁGRAFO ÚNICO, E 513, § 3º, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 10ª C. Cível - 0074485-18.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ALBINO JACOMEL GUERIOS - J. 15.05.2022) (TJ- PR - AI: 00744851820218160000 Curitiba 0074485-18.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Albino Jacomel Guerios, Data de Julgamento: 15/05/2022, 10ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/05/2022)É exatamente o caso dos autos. Veja que as intimações às executadas MARIA CRISTINA TONELLI (eventos 402.1/408.1 e 414.1/422.1) e PLANETA JUPITER COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA (eventos 415.1/418.1), foram encaminhadas aos mesmos endereços informados nos autos, na procuração de evento 1.3, p. 7, quais sejam: MARIA CRISTINA TONELLI – Rua Alvarenga Peixoto, 392, Londrina /PR PLANETA JUPITER COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - Avenida Duque de Caxias, 2133, sala 01, Londrina /PR As intimações restaram infrutíferas, sendo as executadas desconhecidas, não tendo havido nenhuma comunicação do juízo do endereço atualizado das partes. Assim, reputo válida as intimações retornadas nos eventos 408.1 e 422.1 (MARIA CRISTINA TONELLI) e 418.1 (PLANETA JUPITER COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA). 2. Da revelia das executadas Dispõe o artigo 76, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária : I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o…
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