Processo 0033287-14.2017.8.19.0014
TJRJ • Recurso Extraordinário
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0033287-14.2017.8.19.0014 Assunto: Gratificações de Atividade / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0033287-14.2017.8.19.0014 Protocolo: 3204/2026.00148989 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ESPÓLIO DE MARIA ALICE MANHAES MARTINS RECORRIDO: LUIZ SERGIO MANHAES MARTINS RECORRIDO: MAURICIO MANHAES MARTINS ADVOGADO: CANDIDA GUIMARAES GIMENES TEIXEIRA OAB/RJ-221823 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0033287-14.2017.8.19.0014 Recorrentes: ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro Recorridos: ESPÓLIO DE MARIA ALICE MANHAES MARTINS e outros DECISÃO Trata-se de recurso especial, id. 433 e de recurso extraordinário, id. 451, tempestivos, interpostos com fundamento nos artigos 105, inciso III, alínea "a", e 102, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, em face do acórdão proferido pela Quinta Câmara de Direito Público, id. 413, assim ementado: "DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LEI ESTADUAL nº. 2365/94. PRESCRIÇÃO SOBRE OS ÍNDICES DE REAJUSTES. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Rioprevidência, visando o reconhecimento da prescrição quinquenal sobre os índices de reajuste aplicados na revisão da gratificação de regência de classe incorporada aos proventos sob a rubrica "DIR. PESSOAL MAGIST. ART. 3º LEI 2365/94". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de incidência da prescrição quinquenal sobre os índices de reajuste aplicados ao valor da vantagem pessoal incorporada ao benefício previdenciário dos professores inativos. III. RAZÕES DE DECIDIR A tese jurídica firmada no IRDR nº 0026631- 20.2016.8.19.0000 reconhece o direito dos professores estaduais inativos à revisão da vantagem pessoal incorporada com base na Lei Estadual nº 2.365/94, com aplicação dos índices gerais anuais de reajuste dos servidores públicos estaduais. A prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 85 do STJ e do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, atinge apenas as parcelas vencidas anteriormente aos cinco anos da propositura da ação, não afetando o próprio fundo de direito à revisão. A aplicação retroativa dos índices de reajuste desde a defasagem monetária tem por objetivo a recomposição do valor da vantagem pessoal incorporada. A jurisprudência consolidada do TJRJ reafirma o entendimento de que não incide prescrição sobre o direito ao reajuste do benefício, mas tão somente sobre as prestações vencidas há mais de cinco anos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido." Inconformados, em seu recurso especial, sustentam que houve a inobservância dos artigos 1º, 3º e 4º do Decreto nº 20.910/32; dos artigos 985, inciso I , 489, §1º e 1.022 do Código de Processo Civil; e dos artigos 19, 20 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000. …
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