Processo 0033287-14.2025.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0033287-14.2025.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Fazenda Pública
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0033287-14.2025.8.27.2729/TO AUTOR : IGOR DE SOUSA LEMOS FERNANDES ADVOGADO(A) : JEFFERSON LIMA ROSENO (OAB DF027875) DESPACHO/DECISÃO Em primeiro plano, ressalta-se que, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio Fazenda Pública), por meio da Instrução Normativa TJTO nº 15, de 25 de agosto de 2023, restou consignado, de acordo com o art. 2°, que atuaria sempre  ad referendum  do Tribunal Pleno, com o fito de enfrentar, em especial, demandas repetitivas. E,  mediante a Portaria nº 1671 de 10 de junho de 2024 (Diário da Justiça nº 5657 de 10 de junho de 2024), foi autorizada a atuação deste Núcleo 4.0 na atividade de julgamento (decisões, sentenças) e despachos, nas seguintes demandas: Art. 1º Autorizar a atuação do 4º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Fazenda Pública, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM: I - nas demandas em que o Estado do Tocantins e/ou os Municípios, e entidades a eles vinculados, figurem no polo passivo da demanda, exclusivamente naquelas em que a causa de pedir discuta os seguintes assuntos referentes aos servidores públicos: ( Redação dada pela Portaria nº 68, de 14 de janeiro de 2026 ) a) progressão, abrangendo todos os pedidos acessórios, bem como promoção de militares; ( Redação dada pela Portaria nº 2507, de 04 de setembro de 2024 ) b) adicionais, inclusive adicional por tempo de serviço; ( Redação dada pela Portaria nº 2507, de 04 de setembro de 2024 ) c) férias-prêmio; ( Redação dada pela Portaria nº 2507, de 04 de setembro de 2024 ) d) abono de permanência; ( Redação dada pela Portaria nº 2507, de 04 de setembro de 2024 ) e) gratificações em geral; ( Redação dada pela Portaria nº 2507, de 04 de setembro de 2024 ) f) auxílios, incluindo auxílio natalidade; ( Redação dada pela Portaria nº 2507, de 04 de setembro de 2024 ) g) horas extras; ( Redação dada pela Portaria nº 2507, de 04 de setembro de 2024 ) h) data-base; ( Redação dada pela Portaria nº 2507, de 04 de setembro de 2024 ) i) verbas rescisórias de contrato temporário/cargos comissionados; ( Redação dada pela Portaria nº 2507, de 04 de setembro de 2024 ) j) férias, terço constitucional de férias, férias de professores (45 dias); ( Redação dada pela Portaria nº 2507, de 04 de setembro de 2024 ) k) vencimento pessoal reajustável (VPR); ( Redação dada pela Portaria nº 2507, de 04 de setembro de 2024 ) l) 13º salário; ( Redação dada pela Portaria nº 2507, de 04 de setembro de 2024 ) m) conversão da moeda Cruzeiro Real em Unidade Real de Valor (URV); ( Redação dada pela Portaria nº 2507, de 04 de setembro de 2024 ) n) cobrança de PIS/PASEP (não pagos em razão da omissão do ente municipal); ( Redação dada pela Portaria nº 2507, de 04 de setembro de 2024 ) o) piso salarial; ( Redação dada pela Portaria nº 2507, de 04 de setembro de 2024 ) p) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); ( Redação dada pela Portaria nº 2507, de 04 de setembro de 2024 ) q) correção monetária dos assuntos elencados neste inciso. ( Redação dada pela Portaria nº 2507, de 04 de setembro de 2024 ) II - em todas as ações em trâmite em 1º Grau que tenham sido afetadas pelo Tema 956/STF - Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica. § 1º Deverão ser encaminhados os processos com as classes "Ação de Conhecimento"…

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