Processo 0033287-92.2017.4.02.5002

TRF2 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0033287-92.2017.4.02.5002
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0033287-92.2017.4.02.5002/ES EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Pela decisão de EVENTO  113.1 este juízo indeferiu o leilão dos veículos anteriormente penhorados, pelos seguintes motivos: "Em primeiro lugar, observo que a penhora incidiu sobre veículo de propriedade da executada BELLA DIVISORIAS E REVESTIMENTOS LTDA -  evento 41, DOC28  e  evento 112, DOC1  -, parte excluída da relação processual em razão de sua condição de "baixada" (e consequente ausência de capacidade jurídica para responder em Juízo) e do requerimento de continuidade da execução somente em face dos seus sócios, quais seja, os demais executados. Assim, como a exequente não chegou a requerer a suspensão do processo para os fins de sucessão processual (art. 110 do CPC), não é possível prosseguir na realização do leilão pretendido." A parte exequente apresentou no  evento 117, DOC1 pedido de reconsideração em face da referida decisão, sob o argumento de que, embora a pessoa jurídica BELLA DIVISÓRIAS E REVESTIMENTOS LTDA tenha sido excluída da relação processual devido à sua baixa cadastral, o referido veículo permaneceria sob a posse e utilização dos sócios, ora executados, motivo pelo qual a penhora deveria ser mantida. É o relatório. O pedido não merece prosperar, devendo a decisão proferida ser mantida por seus próprios fundamentos. Conforme se extrai dos autos, a exclusão da pessoa jurídica BELLA DIVISÓRIAS E REVESTIMENTOS LTDA do polo passivo da presente execução decorreu de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC), cf. evento 90, DOC1 . Tal medida foi adotada em estrita observância ao próprio requerimento da exequente ( evento 88, DOC1 ), que optou por direcionar o prosseguimento do feito exclusivamente em face dos sócios corresponsáveis, nos seguintes termos: "Assim, assumir a posição de avalista do negócio jurídico, os representantes passaram a ser solidariamente responsável pelo pagamento do débito, sendo legítima a sua inclusão no polo passivo da execução, obrigando-se ao pagamento da dívida que livremente contraiu, inexistindo qualquer vício na manifestação de vontade a ensejar a nulidade da avença. Ante o exposto, requer a continuidade processual em relação aos sócios para efetuar o pagamento da dívida no prazo." Ocorre que o veículo penhorado (I/KIA K2700 II HD LB, Placa MQT-9359) encontra-se registrado ( evento 112, DOC1 ) no sistema RENAJUD em nome da própria empresa excluída da lide (BELLA DIVISORIAS E REVEST LTDA ME).  Ademais, no que tange à alegação de que o bem permanece na posse e uso dos sócios remanescentes, constata-se que a exequente limitou-se ao campo das alegações. Não foi juntada aos autos qualquer prova documental que demonstre inequivocamente que os executados Cleide Batista Miranda de Oliveira e Marcio de Oliveira detêm a posse de fato do veículo. A mera presunção não é suficiente para justificar a manutenção da constrição judicial sobre bem de terceiro que não integra mais o polo passivo da lide. Ante o exposto: 1.  INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pela exequente ( evento 117, DOC1 ). 2. Proceda-se no necessário para o imediato levantamento da penhora/restrição incidente sobre o veículo I/KIA K2700 II HD LB, Placa MQT-9359, ano de fabricação/modelo 2006. 3. Intime-se a parte exequente para ciência desta decisão e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução em face…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados