Processo 0033288-77.2017.4.02.5002

TRF2 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0033288-77.2017.4.02.5002
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0033288-77.2017.4.02.5002/ES EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : IRENE APARECIDA DE BRITO BARBOSA ADVOGADO(A) : MATEUS DE PAULA MARINHO (OAB ES010884) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de BRITOS MODAS & STILO LTDA, LEONARDO DE BRITO e IRENE APARECIDA DE BRITO BARBOSA , visando ao recebimento de créditos decorrentes do inadimplemento do contrato tombado sob nº  060557690000003780 . Custas iniciais recolhidas no  evento   8.8  e despacho determinando a citação da parte executada no  evento   10.30 , tendo sido esta citada nos  eventos   19.15 , fl. 05 ,   22.16 , fl. 08 e  39.26 , fl. 05 . No  evento  46.1 ,  certidão de decurso de prazo sem pagamento do débito, garantia da execução ou oposição de embargos à execução. Pela decisão do  evento   66.1 , foram determinados o bloqueio de ativos financeiros através do BACENJUD ( atual SISBAJUD ) e, subsidiariamente, consultas patrimoniais via RENAJUD, ARISP e INFOJUD. No  evento  67.1 , extrato de BACENJUD, tendo sido bloqueados R$ 23,24 (vinte e três reais e vinte e quatro centavos) de conta(s) bancária(s) de titularidade do coexecutado LEONARDO DE BRITO , R$ 4,25 (quatro reais e vinte e cinco centavos) de conta(s) bancária(s) de titularidade da coexecutada  IRENE APARECIDA DE BRITO BARBOSA e R$ 10,88 (dez reais e oitenta e oito centavos) de conta(s) bancária(s) de titularidade da coexecutada BRITOS MODAS & STILO LTDA.  Nos  eventos  68.1 ,  68.2  e  68.3 , consultas negativas de RENAJUD. Nos  eventos  70.1  e  70.2 , consultas positivas de ARISP. No  evento  76.1 , expedição de carta precatória para penhora dos bens apontados nas consultas patrimoniais. No  evento  97.1 ,  devolução da carta precatória com diligência positiva, constando,  à fl. 07 deste evento , auto de penhora do imóvel matriculado sob nº  7294 - Livro 2-AP, Folhas 104 . No  evento  89.1 ,  petição da coexecutada IRENE APARECIDA DE BRITO BARBOSA e de seu esposo CLENILSON CESAR BARBOSA pugnando pela anulação da referida penhora. No  evento  100.1 ,  decisão acolhendo o pleito formulado no  evento  89.1 , declarando a impenhorabilidade deste imóvel ( matriculado sob nº 7294 - Livro 2-AP, Folhas 104 ) e determinando o cancelamento da penhora. Consulta negativa de CNIB juntada no  evento  114.1 . No  evento  113.1 ,  petição da exequente requerendo a busca e constrição de ativos via sistemas SNIPER, SISBAJUD e, subsidiariamente, RENAJUD. Também pleitou a realização de consultas via INFOJUD, DOI e DITR. Planilha do débito exequendo juntada pela exequente nos  eventos  113.2  e  113.3   ( R$ 485.504,25 em 16/05/2023 ). No  evento  116.1 ,  decisão deferindo RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, SISBAJUD e indeferindo DOI e DITR. Extratos negativos de SISBAJUD juntados nos  eventos  119.1 / 119.2  e  121.1 / 122.2 . Consultas positivas de SNIPER juntadas nos  eventos  119.3 / 119.7 . Consultas negativas de INFOJUD juntadas nos  eventos  119.8 / 119.10 . Consultas negativas de RENAJUD juntadas nos  eventos  119.11 / 119.13 . No  evento  120.1

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