Processo 0033289-70.2024.8.16.0030
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - WHATSAPP (45) 3522-3111 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3522-3111 - E-mail: quartacivelfoz@gmail.com Autos nº. 0033289-70.2024.8.16.0030 Processo: 0033289-70.2024.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$3.324,60 Autor(s): KELLI BERNADETE RODRIGUES PADILHA GARCIA Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (ART. 357, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) 1. Trata-se de Ação de Revisão de Contrato com Pedido de Tutela de Urgência proposta por KELLI BERNADETE RODRIGUES PADILHA em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., em que se impugna contrato de empréstimo bancário firmado com esta última sob o fundamento de abusividade. Narra a inicial, em síntese, que atualmente a autora possui um contrato de renegociação de empréstimo com o banco réu, no valor de R$158.814,02 (cento e cinquenta e oito mil, oitocentos e quatorze reais e dois centavos), a ser pago em 60 (sessenta) parcelas de R$5.406,27 (cinco mil, quatrocentos e seis reais e vinte e sete centavos). Expõe que os juros informados no contrato são de 2,68% ao mês, contudo, os juros efetivamente cobrados são de 2,72% ao mês. Com isso, afirma que a instituição financeira está cobrando a taxa de juros acima do pactuado. No mais, a parte autora defende a aplicação do Código de Defesa do Consumidor; inversão do ônus da prova; cabimento da revisional; necessidade de exibição de documentos; descaracterização da mora; necessidade de repetição do indébito e compensação de valores. Ainda, pretende a parte autora a concessão de tutela de urgência, a fim de que seja autorizado o depósito do valor incontroverso e que o banco seja impedido de incluir seu nome nos cadastros de inadimplentes. A autora também requer que seja afastada a cobrança de qualquer débito referente a multa moratória ou juros de mora em seu desfavor. Ao final, tece os seguintes pedidos: A) A concessão de justiça gratuita ou, subsidiariamente, o parcelamento das custas, nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, haja vista que a parte autora afirma expressamente que não está em condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família; B) Seja deferida a tutela provisória determinando o afastamento da mora da parte autora diante das abusividades verificadas nos termos do contrato, até o julgamento final da lide, de acordo com o julgamento do REsp n.° 1.061.530/RS; C) A concessão da tutela provisória para autorizar o depósito judicial e a não inclusão ou a exclusão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa, SISBACEN e afins) até o desfecho do processo; D) A citação da parte requerida para contestar, querendo, no prazo legal, sob pena de sofrer os efeitos da confissão e revelia; E) Inversão do ônus da prova, nos termos da súmula 297 do STJ, combinada com o que dispõe o inciso VIII, do artigo 6º, da Lei 8.078 de 1990; F) A limitação das taxas de juros remuneratórios às taxas que foram estipuladas no contrato; G) Seja determinada a intimação do banco réu para que junte os contratos e faturas referentes às operações renegociadas; H) Seja ordenada a restituição dos encargos abusivos já pagos, em conformidade com o Art. 330, §2º do CPC, permitida a compensação de valores apenas no tocante as parcelas…
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