Processo 0033292-02.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 0033292-02.2026.8.27.2729/TO AUTOR : AMANDA PERES FURTADO ADVOGADO(A) : LARISSA CURCINO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB TO005587) DESPACHO/DECISÃO 1. A descrição fática da inicial não revela com clareza sua situação de vulnerável. Ademais, a parte autora informa ser Engenheira Civil, mas aparentemente não junta aos autos todos seus rendimentos. 2. Sendo assim, com fundamento no § 2º, do art. 99, do CPC, determino a intimação da parte autora para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, juntando aos autos, no prazo de 15 dias , sob pena de indeferimento do benefício, documentos que entender pertinente para essa finalidade, tais como: a) Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou últimos 03 (três) contracheques (atualizados) ou últimos 03 (três) comprovantes de benefício recebido junto ao INSS/IGEPREV ou outros; b) Cópia de extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias de titularidade da parte autora, advertindo-a que serão comparadas em relação às movimentações bancárias existentes no sistema SNIPER/CNJ ; c) Cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) Cópia das últimas 03 (três) declarações completas do imposto de renda, etc. 3. Alternativamente, poderá, no mesmo prazo acima, efetuar o pagamento das despesas processuais ou requerer o que entender de direito. 4. DEVEM SER JUNTADOS TODOS OS DOCUMENTOS ACERCA DOS RENDIMENTOS DA PARTE DETERMINADOS NA PRESENTE DECISÃO, sob pena de indeferimento do benefício, repisa-se , se não forem juntados TODOS os documentos determinados, a gratuidade da justiça será INDEFERIDA. Intime(m)-se. Palmas/TO, data do sistema.
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