Processo 0033331-76.2025.4.05.8000
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0033331-76.2025.4.05.8000 AUTOR: RITA DE CASSIA PINTO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXIA WANNESSA PAZ DA SILVA - AL17197 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório Trata-se de ação especial cível ajuizada por Rita de Cassia Pinto dos Santos contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na qual a autora postula a concessão do benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa idosa (BPC/LOAS), com o pagamento das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo (DER de 27/05/2025) e das vincendas. A autora sustenta, em síntese, que conta com mais de 65 anos de idade e que vive em situação de miserabilidade, sendo a renda do núcleo familiar insuficiente para a sua subsistência. Afirma que formulou requerimento administrativo, indeferido sob o fundamento de não atendimento ao critério de renda. Ao final, requer a procedência do pedido para que o INSS conceda o benefício assistencial. O INSS apresentou contestação na modalidade padronizada de impossibilidade de concessão de benefício assistencial por ausência de requisitos legais. Em preliminar, suscitou a observância do rito invertido para as ações de BPC. No mérito, discorreu sobre os critérios de deficiência, de avaliação biopsicossocial, de composição do núcleo familiar e de renda, sustentando, em essência, que a parte autora não comprova o preenchimento cumulativo dos requisitos do art. 20 da Lei 8.742/93. Requereu a improcedência e, subsidiariamente, o desconto de valores inacumuláveis e a adoção da Selic para fins de atualização. Determinada a realização de perícia social, o estudo foi efetivado mediante visita domiciliar em 13/04/2026 e o laudo respectivo foi juntado aos autos, concluindo a perita do juízo pela situação de pobreza e vulnerabilidade socioeconômica da autora e de sua família. Intimada, a parte autora manifestou-se sobre o laudo e requereu o julgamento antecipado do mérito. Vieram aos autos o Cadastro Único, o extrato do CNIS, o dossiê previdenciário e o histórico de requerimentos administrativos. É o relatório. Decido. Fundamentação Das questões processuais A pretensão deduzida ajusta-se à competência do Juizado Especial Federal e ao respectivo teto de alçada, pois o valor atribuído à causa, de R$ 19.957,63, não supera o limite de sessenta salários mínimos. Não há parcelas alcançadas pela prescrição: o requerimento administrativo é de 27/05/2025 e a ação foi ajuizada em 2025, de modo que todas as prestações postuladas estão compreendidas no quinquênio anterior ao ajuizamento. A ausência de eficácia material da revelia não se coloca, porquanto o INSS contestou regularmente. De todo modo, por se tratar de direito indisponível, a solução do caso assenta-se no exame dos pressupostos legais do benefício e na prova dos autos, e não em presunção de veracidade. Registre-se que o dossiê previdenciário juntado pela autarquia revela a existência de ação autônoma movida pelo neto da autora, Heitor Gabriel Pinto da Silva Lins, contra o INSS, perante a 14ª Vara Federal de Alagoas (processo nº 0020464-51.2025.4.05.8000), na qual se discute benefício assistencial à pessoa com deficiência. Cuida-se de demanda com parte autora e causa de pedir distintas da presente, sem identidade de pedido, razão pela qual não há litispendência, conexão ou risco de duplicidade decisória. A certidão de ocorrências automatizada não identificou outros…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.