Processo 0033363-04.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 0033363-04.2026.8.27.2729/TO AUTOR : ARTHUR RABELO DE SOUSA ADVOGADO(A) : PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO (OAB TO009440) DESPACHO/DECISÃO Da análise minuciosa dos autos, verifico ausente o comprovante de endereço da parte autora em seu nome. Assim, se faz necessário que a parte autora promova a juntada de comprovante de endereço, expedido há menos de 06 (seis) meses da publicação da presente decisão, em seu nome, ou comprovar que mora de fato no endereço indicado nos autos, por tratar de documento essencial, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Neste sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. PROCURAÇÃO E COMPROVANTE DE ENDEREÇO DESATUALIZADOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA CORRIGIR AS IRREGULARIDADES. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Diante da inércia da parte autora em corrigir as irregularidades processuais apontadas, a fim de apresentar procuração e comprovante de endereço atualizados, deve ser indeferida a inicial, com fulcro no parágrafo único do artigo 321 do código de processo civil. 2. Recurso conhecido e improvido.(TJTO, Apelação Cível n° 0000588-02.2022.8.27.2720, Rel. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO, 2° Turma da 1° Câmara Cível, decisão por unanimidade, votantes: Desa. Maysa Vendramini Rosal, e Des. Pedro Nelson de Miranda Coutinho , julgado em 07/12/2022 ) - grifos não originários. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. PROCURAÇÃO E COMPROVANTE DE ENDEREÇO DESATUALIZADOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA CORRIGIR AS IRREGULARIDADES. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Diante da inércia da parte autora em corrigir as irregularidades processuais apontadas, a fim de apresentar procuração e comprovante de endereço atualizados, deve ser indeferida a inicial, com fulcro no parágrafo único do artigo 321 do código de processo civil. 2. Recurso conhecido e desprovido. (TJTO, Apelação Cível n° 0000271-92.2022.8.27.2723, Rel. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO, 1ª CÂMARA CÍVEL, Votaram acompanhando o relator: Desa. Maysa Vendramini Rosal, Desa. Angela Issa Haonat, Desa. Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, Voto vencido: Des. Pedro Nelson de Miranda Coutinho, julgado em 09/11/2022, DJe 18/11/2022 14:32:35) - grifos não originários. Intime-se. Palmas, 13/07/2026 ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição
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