Processo 0033368-26.2026.8.27.2729

TJTO • Mandado de Segurança Infância e Juventude

Tribunal
Número CNJ
0033368-26.2026.8.27.2729
Classe
Mandado de Segurança Infância e Juventude
Órgão Julgador
Juizado Especial da Infância e Juventude de Palmas
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível Nº 0033368-26.2026.8.27.2729/TO IMPETRANTE : MILENA BOTELHO AZEVEDO LENA ADVOGADO(A) : MARCIA AYRES DA SILVA (OAB TO001724) ADVOGADO(A) : GRAZIELA TAVARES DE SOUZA REIS (OAB TO01801B) IMPETRANTE : THEO AZEVEDO LENA ADVOGADO(A) : MARCIA AYRES DA SILVA (OAB TO001724) ADVOGADO(A) : GRAZIELA TAVARES DE SOUZA REIS (OAB TO01801B) IMPETRADO : INSPIRA MUDANCA PARTICIPACOES S/A ADVOGADO(A) : MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB PE023748) SENTENÇA I - RELATÓRIO Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR impetrado por THÉO AZEVEDO LENA , assistido por sua genitora,  indicando como autoridade coatora a DIRETORA DO COLÉGIO INTERAÇÃO VOZES ATIVAS .  Expôs que estuda no COLEGIO INTERAÇÃO VOZES ATIVAS e foi aprovado nos vestibulares da Universidade Federal do Tocantins (UFT) para o curso de Engenharia Civil e da Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS) para o curso de Engenharia Agronômica, e por estar cursando o 3º ano do ensino médio, carece do certificado de conclusão do ensino médio para efetivação da matrícula no ensino superior. Indicou como prazos finais para matrícula o período de 10 a 14 de julho de 2026 (UNITINS) e de 20 a 24 de julho de 2026 (UFT).  Asseverou na inicial,  sic : "(...) Excelente, imperioso esclarecer, objetivando afastar qualquer margem de dúvida quanto aos prazos do certame, que o Impetrante se submeteu aos processos seletivos pleiteando vagas em duas instituições distintas, as quais possuem cronogramas e situações classificatórias específicas. No tocante à Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS), para o curso de Engenharia Agronômica, Campus Palmas, o prazo estabelecido para a matrícula compreende o período entre os dias 10 a 14 de julho de 2026, consoante prevê edital de convocação para matrícula – 1ª chamada, já anexo aos autos. Lado outro, no que tange à Universidade Federal do Tocantins (UFT), para o curso de Engenharia Civil, Campus Palmas, o Impetrante encontra-se em situação diversa. Conforme atesta o edital de classificação geral, ele está na condição de Convocado Suplente, além do número de vagas. Devido a esta condição de suplência na UFT, o prazo aplicável ao Impetrante é regido pelo cronograma atualizado (doc. 07 - edital nº 17/2026), o qual determina que o envio de documentos e a respectiva solicitação de matrícula ocorrerão exclusivamente no período entre os dias 20 a 24 de julho de 2026. Desta feita, ante a impossibilidade de obter, no exíguo prazo de matrícula o certificado de aprovação no ensino médio, o autor, a fim de resguardar seu direto, vem querer judicialmente a emissão do certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente.." Formulou pedido liminar,  in verbis :  "(...) a) Seja deferida a liminar requestada, para determinar que a autoridade coatora, ora impetrada, efetue a emissão do certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente para o impetrante, haja vista a garantia constitucional de progressão nos ensinos pelo mérito, com b) fixação de multa R$ 1.000,00 (mil reais) dia, ou a ser arbitrado por este juízo; no caso de desobediência, a determinação aos comandos legais referentes a eventual descumprimento de ordem judicial, conforme artigo 26 da lei 12.016/2009; (...)". Decisão concessão da liminar,  evento 5, DECDESPA1 Parecer do Ministério Público pela denegação da ordem mandamental,  evento 11, PAREC1 A impetrada juntou informação e o cumprimento da liminar evento 13, OUT4…

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