Processo 0033381-23.2025.8.19.0000
TJRJ • Agravo Regimental Cível
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0033381-23.2025.8.19.0000 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0033381-23.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00152492 RECTE: PAN-AMERICANA INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA. ADVOGADO: FLÁVIO EL AMME PARANHOS OAB/RJ-104806 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0033381-23.2025.8.19.0000 Recorrente: PAN-AMERICANA INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA. Recorrido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 311/334, em sede de agravo de instrumento, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da Sexta Câmara de Direito Público, fls. 248/264 e 295/302, assim ementados: "Agravo de Instrumento. Execução fiscal. ICMS. Exceção de pré-executividade rejeitada. Dilação probatória. Impossibilidade. 1. A matéria devolvida consiste em averiguar a ocorrência, ou não, da prescrição do crédito tributário, bem como o excesso na exação, especialmente quanto aos índices de correção e de juros de mora utilizados. 2. Impossível a verificação de excesso de execução em decorrência da equivocada utilização dos índices de correção monetária e de juros de mora. Necessidade de dilação probatória para apuração da origem do crédito, do valor atual, da forma de atualização, dos juros, do índice, do termo inicial, dentre outros. Aplicação da súmula nº. 393 do STJ a art. art. 40 da LEF. 3. Rejeição da alegada prescrição intercorrente, afastando-se as teses definidas pelo STJ no julgamento do REsp 1.340.553/RS (Tema 566 a 571). Singularidade do caso. 4. In casu, houve efetivo parcelamento do débito, oferecimento de imóvel em garantia e penhora do faturamento como marcos interruptivos. 5. Além disso, houve o desaparecimento dos autos e pedido de restauração dentro do quinquídio 6. Inexistente qualquer dúvida no sentido de que o exequente não permaneceu inerte na persecução do crédito tributário e de que houve causa interruptiva da prescrição com o parcelamento e com as penhoras. Boa-fé processual. Recorrido que atuou de forma efetiva, dando adequado andamento ao feito. 7. Lapso temporal entre a restauração dos autos que ocorreu única e exclusivamente por razões ligadas ao crescente número de processos tributários e por motivos inerentes aos mecanismos da Justiça. 8. Incidência da súmula 106 do STJ: "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência". 9. Desprovimento do recurso. "DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REJEIÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE NÃO SE MOSTRA A VIA ADEQUADA PARA IMPUGNAR CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a rejeição da exceção de pré-executividade ofertada em execução fiscal. A embargante alega omissões quanto à análise da tese firmada pelo STJ nos Temas 566 e 568, à contagem do prazo para a prescrição intercorrente, à alegada…
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