Processo 0033395-65.2024.8.16.0019

TJPR • Petição Criminal

Tribunal
Número CNJ
0033395-65.2024.8.16.0019
Classe
Petição Criminal
Órgão Julgador
Vara Plenário do Tribunal do Júri de Ponta Grossa
Última publicação
29/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum da Justiça Estadual - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1604 - E-mail: pg-5vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): ARIADNE STEFANY BRANDINI PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Luiz Carlos Fortes Bittencourt, da Vara Plenário do Tribunal do Júri de Ponta Grossa, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Petição Criminal, assunto Inclusão/exclusão de Jurado, sob nº 0033395-65.2024.8.16.0019, em que é(são) autor(es) 1ª VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE PONTA GROSSA-PR, réu(s) JURADOS - DEZEMBRO - 2024, e que , portador(a) do RG: [removido]não foi possível localizar pessoalmente a(s) ARIADNE STEFANY BRANDINIparte(s) Jurado SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 01/11/1997, natural de PONTA GROSSA, filho(a) de PATRICIA VIEIRA e , motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua  FLAVIO ROBERTO BRANDINIINTIMAÇÃO do(a) Jurado(a) acima para que, no prazo de até 10 (dez) dias, solicite à Secretaria o boleto para pagamento da(s) multa(s) imposta(s) em razão da (s) falta(s) injustificada(s) à(s) sessão(ões) de julgamento para que foi intimado (mês de 12/2025), no valor total de 01 (um) salário(s) mínimo(s).  Para obtenção do boleto, deverá solicitar por qualquer meio eletrônico idôneo (preferencialmente pelo endereço eletrônico da Secretaria, apontado no cabeçalho) ou retirar presencialmente junto à Secretaria.  Adverte-se que, decorrido o prazo da intimação, sem manifestação do(a) Jurado(a), a Secretaria providenciará a imediata emissão das guias, a fim de computar o prazo para comunicar o Fundo da Justiça (Funjus).   INFORMAR o(a) Jurado(a) de que: a) a requerimento, o(a) Magistrado(a) poderá permitir que o pagamento seja parcelado, e não havendo requerimento de parcelamento, o vencimento para pagamento da multa será de 10 (dez) dias, a contar da data de emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento da multa será comunicado ao Fundo da Justiça (Funjus), que poderá adotar as medidas necessárias à cobrança, inclusive protestar o valor devido e/ou lançar em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito.  O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Alvaro Henrique da Silva Junior, Analista Judiciário, conferi e digitei. Ponta Grossa, 28 de julho de 2026. Thiago Bertuol de Oliveira Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi

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