Processo 0033422-26.2025.8.27.2729

TJTO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0033422-26.2025.8.27.2729
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Central Criminal
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0033422-26.2025.8.27.2729/TO AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU : LUCAS RAFAEL NUNES INTERESSADO : INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO EDITAL Nº 18927219 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS AUTOS Nº 0033422-26.2025.8.27.2729 AÇÃO PENAL - Procedimento Ordinário Acusado: LUCAS RAFAEL NUNES   FINALIDADE: O juiz de Direito MARCIO SOARES DA CUNHA , 3ª Vara Criminal de Palmas, no uso das suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse meio, CITA e INTIMA, COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, o acusado  LUCAS RAFAEL NUNES , brasileiro, solteiro, nascido aos 25/07/1993, natural de Castanhal/PA, inscrito no CPF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, filho de Marinete Nunes, atualmente em local incerto e não sabido, nos autos da AÇÃO PENAL nº 00334222620258272729, pelos motivos a seguir expostos: "DENÚNCIA: "Consta do inquérito policial em epígrafe que no dia 20 de maio de 2024, por volta das 02h, na Avenida Teotônio Segurado, nesta Capital, o denunciado, voluntariamente e consciente da ilicitude de seus atos, subtraiu para si, com destreza, um aparelho celular Samsung, n. de série: RQCT401P6CK, IMEI 1: 351331720657745 e IMEI 2: 352523240657747, conforme Auto de Prisão em Flagrante e demais documentos anexados aos autos de IP. Apurou-se que, nas circunstâncias mencionada, o denunciado, aproveitando-se da distração da vítima, que se divertia em um show, aproximou-se do mesmo e com destreza, sorrateiramente, subtraiu seu aparelho celular. Relatam os autos que ao perceber que estava sem seu celular, a vítima, usando de um aplicativo de rastreamento, conseguiu verificar horas mais tarde que seu aparelho celular estava no Terminal Rodoviário desta Capital. A vítima acionou a Polícia Militar, que abordou o denunciado em um ônibus com destino ao Estado do Pará. Após a vítima reconhecer o denunciado, os castrenses lograram êxito em encontrar dentro da mochila que estava na posse do mesmo o aparelho celular da vítima. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia LUCAS RAFAEL NUNES , como incurso nas penas do crime tipificado no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal; requerendo seja a presente autuada e recebida, determinando-se a citação do denunciado para oferecer defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, designando-se a seguir dia e hora para audiência de instrução, interrogatório e julgamento, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo o feito até final decisão condenatória, nos termos do artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal. Requer, ainda, seja fixado em sentença valor mínimo reparatório em favor da vítima, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, no valor de R$ 1.508,00 (um mil quinhentos e oito reais). O Ministério Público esclarece que deixa de oferecer o acordo de não persecução penal pelo fato do denunciado responder a outros procedimentos criminais recentes. Assim, incide na vedação prevista no inciso II do § 2º do art. 28-A do CPP. DESPACHO: O Ministério Público requer a citação do acusado por edital, informando que esgotou todos os meios de busca do endereço do réu -  evento 44, PAREC1 . Desta forma, cite-se o denunciado por edital com prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 361 do CPP. Após o prazo, certifique-se e conclua-se para análise do pedido do evento 44. Palmas, data registrada pelo sistema. Informações adicionais da assinatura:…

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