Processo 0033423-74.2026.8.27.2729
TJTO • Consignação em Pagamento
Partes do processo (1)
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Consignação em Pagamento Nº 0033423-74.2026.8.27.2729/TO AUTOR : JOAO EDUARDO CARNEIRO LUCARONI ADVOGADO(A) : THIAGO PEREZ RODRIGUES DA SILVA (OAB TO004257) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO Dispensado. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Da tutela provisória de urgência Trata-se de ação de consignação em pagamento, com pedido de tutela provisória de urgência, por meio da qual a parte autora pretende depositar judicialmente a quantia de R$ 25.000,00 correspondente à parcela controvertida da obrigação decorrente do Instrumento Particular de Acordo de Cessão de Cotas e Outras Avenças celebrado com o requerido, bem como obter o afastamento provisório dos efeitos da mora. Relata que, em 08/03/2024, celebrou com o requerido contrato de cessão de cotas da empresa Lucaroni Telecom, pelo valor de R$ 7.200.000,00, a ser pago em 48 parcelas mensais de R$ 150.000,00. Afirma que Rosane Carneiro Lucaroni, esposa do requerido e genitora do autor, faleceu em 30/05/2026, sendo o casamento regido pelo regime da comunhão universal de bens. Sustenta que metade do crédito contratual integrava o patrimônio da falecida e que, na condição de um dos três filhos, teria sucedido em fração equivalente a 1/6 do crédito, correspondente a R$ 25.000,00 de cada prestação mensal. Defende, assim, a ocorrência de confusão parcial entre as posições de credor e devedor, pretendendo continuar pagando diretamente ao requerido a quantia incontroversa de R$ 125.000,00 e depositar judicialmente os R$ 25.000,00 restantes até a solução definitiva da controvérsia. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. O pagamento em consignação constitui modalidade especial de extinção das obrigações e encontra cabimento nas hipóteses previstas no artigo 335 do Código Civil, entre elas quando houver dúvida acerca de quem deva legitimamente receber o pagamento ou quando pender litígio sobre o objeto da prestação. Nos termos do artigo 336 do Código Civil, para que a consignação tenha força de pagamento, devem concorrer todos os requisitos de validade relacionados às pessoas, ao objeto, ao modo e ao tempo da prestação. No âmbito processual, o artigo 542, inciso I, do Código de Processo Civil prevê que, formulado o pedido de consignação, o autor deverá requerer o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de cinco dias contado do deferimento. Tratando-se de prestações sucessivas, o artigo 541 do mesmo diploma autoriza a continuidade dos depósitos no mesmo processo, desde que realizados em até cinco dias contados dos respectivos vencimentos. No caso concreto, a documentação apresentada evidencia, em juízo de cognição sumária, a existência de controvérsia objetiva quanto à extensão e ao modo de cumprimento da obrigação. A certidão de óbito comprova que Rosane Carneiro Lucaroni faleceu em 30/05/2026, era casada com Giovanni Souza Lucaroni e deixou três filhos, entre eles o autor, João Eduardo Carneiro Lucaroni. Por sua vez, a certidão de registro do pacto antenupcial demonstra que os cônjuges convencionaram o regime da comunhão universal de bens, com a comunicação dos bens presentes e futuros, observadas as exceções legais. Desse modo, mostra-se plausível, nesta fase inicial, a alegação de que o crédito decorrente do contrato…
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