Processo 0033424-59.2026.8.27.2729
TJTO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (2)
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Cumprimento de sentença Nº 0033424-59.2026.8.27.2729/TO REQUERENTE : PEGATIN PECAS AUTOMOTIVAS LTDA ADVOGADO(A) : AMANDA RODRIGUES CAMARGO (OAB TO011208) ADVOGADO(A) : FLAVIA MALACHIAS SANTOS SCHADONG (OAB TO008000) ADVOGADO(A) : KARINE ALVES GONÇALVES MOTA (OAB TO002224) ADVOGADO(A) : GUILHERME AUGUSTO MARTINS SANTOS (OAB TO005319) REQUERENTE : LUCAS MUNHOZ PEGATIN ADVOGADO(A) : AMANDA RODRIGUES CAMARGO (OAB TO011208) ADVOGADO(A) : FLAVIA MALACHIAS SANTOS SCHADONG (OAB TO008000) ADVOGADO(A) : KARINE ALVES GONÇALVES MOTA (OAB TO002224) ADVOGADO(A) : GUILHERME AUGUSTO MARTINS SANTOS (OAB TO005319) ATO ORDINATÓRIO Sob a orientação e determinação do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial, nos moldes dos artigos 378 (Manual de Rotinas dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins) e 82 (Dos Processos, Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS), verifico dos autos o(s) documento(s) imprescindível(veis) para a propositura da presente demanda: ENDEREÇO ( X ) Comprovante de endereço desatualizado; Desta forma, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovante de endereço residencial atualizado em seu próprio nome, sendo assim considerados: correspondência de órgãos públicos, instituições bancárias e faturas de energia elétrica, água ou telefone , tendo validade somente se emitido em DATA RECENTE (até três meses anteriores ao ajuizamento da ação) , sendo que excepcionalmente , em casos específicos deverá ser apresentada declaração de terceiro, em nome de quem o comprovante foi emitido, com a assinatura , acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, para comprovação da residência no local indicado, bem como o(s) demais documento(s) acima informado(s). CONTRATO SOCIAL ( X ) Ausente a juntada do contrato social/requerimento de empresário da(s) parte(s) autora(s) - PEGATIN PECAS AUTOMOTIVAS LTDA; DEMONSTRATIVO DE FATURAMENTO ( X ) Ausente a juntada do demonstrativo bruto de faturamento anual, da parte PEGATIN PECAS AUTOMOTIVAS LTDA; Ressalta-se que são considerados os últimos dozes meses contados do protocolo da ação , a fim de comprovar a sua condição empresarial, para fixação da competência deste Juízo, conforme estabelece o art. 8º, II da Lei nº 9.099/95; ESTE JUÍZO ENTENDE que somente a apresentação do recibo do Simples Nacional, de Certidão simplificada, balancete ou similares, não é suficiente para demonstrar o faturamento bruto mensal da pessoa jurídica. É imprescindável a apresentação de relatório contábil detalhado, assinado por contador regularmente habilitado, ou, alternativamente, do Extrato do Simples Nacional referente aos últimos 12 meses, ou ainda outro documento fiscal idôneo que permita a verificação clara e precisa do faturamento bruto anual da empresa no período exigido. SITUAÇÃO CADASTRAL ( X ) Ausente a juntada do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, com emissão pela Receita Federal não superior a três meses do protocolo da ação da parte PEGATIN PECAS AUTOMOTIVAS LTDA; Desta forma, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos e/ou as informações acima solicitadas .
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