Processo 0033433-51.2015.4.01.3800

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0033433-51.2015.4.01.3800
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
SEC.GAB. Suplementar 2-03
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0033433-51.2015.4.01.3800/MG RELATOR : Juiz Federal DIOGO SOUZA SANTA CECILIA APELANTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INSTITUICOES FEDERAIS DE ENSINO-SINDIFES ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17% (LEI Nº 8.880/1994). LIMITAÇÃO TEMPORAL À REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.225-45/2001. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INAPLICABILIDADE DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IPCA-E. JUROS DE MORA SEGUNDO O ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997. COMPLEMENTO DE SALÁRIO-MÍNIMO. AUSÊNCIA DE CARÁTER PERMANENTE. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  I. CASO EM EXAME  Apelação interposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO – SINDIFES contra sentença que julgou parcialmente procedentes embargos à execução opostos pelo CEFET/MG, em execução de título judicial relativo ao reajuste de 3,17% incidente sobre os vencimentos de servidores públicos, homologando cálculos da Contadoria Judicial.   A parte apelante pretende: (i) afastar a limitação temporal das diferenças ao mês de maio de 2001; (ii) afastar a aplicação da TR como índice de correção monetária; (iii) aplicar juros de mora de 1% ao mês durante todo o período; e (iv) incluir a rubrica “complemento de salário-mínimo” na base de cálculo do reajuste.   II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO  As controvérsias consistem em definir:  a) se a limitação temporal do reajuste de 3,17% decorrente da MP nº 2.225-45/2001 viola a coisa julgada;  b) quais índices de correção monetária e juros de mora são aplicáveis às condenações contra a Fazenda Pública;  c) se o complemento de salário-mínimo integra a base de cálculo do reajuste.   III. RAZÕES DE DECIDIR  O reajuste de 3,17% é devido até a efetiva reestruturação ou reorganização da carreira do servidor, nos termos do art. 10 da MP nº 2.225-45/2001 e do Tema 804/STJ.   A limitação temporal reconhecida na fase executiva não viola a coisa julgada, pois se trata de relação jurídica de trato continuado sujeita à cláusula rebus sic stantibus, admitindo adequação diante de norma superveniente que altere o regime jurídico remuneratório (Tema 494/STF).   A incorporação legislativa do percentual exaure a utilidade do provimento judicial, impedindo duplicidade remuneratória (bis in idem).   Quanto aos consectários legais, a TR não pode ser utilizada como índice de correção monetária após a Lei nº 11.960/2009, devendo ser aplicado o IPCA-E, conforme os Temas 810/STF e 905/STJ.   Os juros de mora incidem à razão de 1% ao mês apenas até a vigência da Lei nº 11.960/2009, passando, posteriormente, ao índice da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 e dos Temas 1170 e 1361/STF.   O complemento de salário-mínimo não possui caráter permanente nem vínculo direto com o exercício do cargo, razão pela qual não integra a base de cálculo do reajuste de 3,17%.   IV. DISPOSITIVO E TESE  Apelação parcialmente provida.   Tese de julgamento:  A limitação temporal do reajuste de 3,17% à data da reestruturação da carreira, nos termos da MP nº 2.225-45/2001, não viola a coisa julgada, por se tratar de relação jurídica de trato continuado sujeita à superveniência normativa.   Nas condenações impostas à Fazenda Pública de natureza administrativa,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados