Processo 0033445-48.2007.4.01.9199

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0033445-48.2007.4.01.9199
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.32 (des. Federal Marcelo Dolzany da Costa)
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0033445-48.2007.4.01.9199/MG RELATOR : Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA APELANTE : CONSERVADORA CAIO LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO FRANCA E SILVA (OAB MG076958) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. PARCELAMENTO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por Distribuidora Caio Ltda. contra sentença que rejeitou embargos à execução fiscal ajuizada pela União para cobrança de créditos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, vinculados à CDA nº 60 2 02 002610-77, com vencimentos entre 24/02/1995 e 30/08/1996. A sentença condenou a embargante ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% do valor da causa e ao pagamento de custas processuais. 2. A apelante sustenta nulidade do Processo Tributário Administrativo por ausência de notificação válida. Alega decadência do direito de constituir o crédito tributário. Defende inexistência de confissão válida de dívida no termo de parcelamento firmado em 26/12/1997. Requer o provimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3. Há três questões em discussão: (i) saber se houve nulidade do processo administrativo por ausência de notificação válida; (ii) saber se ocorreu decadência ou prescrição do crédito tributário; e (iii) saber se o pedido de parcelamento configura confissão válida de dívida apta a amparar a execução fiscal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. A intimação administrativa foi encaminhada ao endereço constante do pedido de parcelamento e de opção ao SIMPLES firmado pelo representante legal da empresa em 26/12/1997. 5. A decretação de nulidade exige demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. A apelante não comprova impedimento ao exercício de defesa na esfera administrativa. 6. O IRPJ, no regime de lucro presumido, submete-se ao lançamento por homologação. A entrega de declaração pelo contribuinte constitui o crédito tributário, nos termos do art. 147 do CTN e da Súmula 436 do STJ. 7. Não procede a alegação de que o crédito somente se constituiu com a inscrição em dívida ativa em 19/08/2002. Estando o crédito constituído com a declaração prestada, não há decadência à luz dos arts. 150, § 4º, e 173, I, do CTN. 8. O pedido de parcelamento formalizado em 26/12/1997 configura reconhecimento inequívoco do débito. O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, e interrompe a prescrição, conforme art. 174, parágrafo único, IV, do CTN e entendimento do STJ no REsp 1.742.611/RJ. 9. Rescindido o parcelamento por inadimplemento, o prazo prescricional voltou a fluir integralmente. A execução fiscal foi ajuizada em 10/12/2002, dentro do quinquênio legal. 10. A alegação de vício de vontade no termo de parcelamento não foi comprovada. Incumbe à parte demonstrar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. 11. As Certidões de Dívida Ativa gozam de presunção de certeza e liquidez. A apelante não produziu prova apta a afastar tal presunção. 12. Não se verifica hipótese de litigância de má-fé, por ausência de demonstração de dolo ou culpa processual. IV. DISPOSITIVO E TESE: 13. Apelação não provida. Sem condenação em honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, conforme entendimento da Corte Especial do STJ. Tese de julgamento: 1. A intimação enviada ao endereço…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados