Processo 0033487-79.2022.8.12.0001
TJMS • AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Intima-se o(s) patrono(s) do acusado da sentença de f. 246-251, conforme dispositivo a seguir: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA e ABSOLVO o acusado ELVIS CÉSAR DE ARRUDA DA SILVA, da acusação que lhe é feita nestes autos, o que faço na forma do art. 386, inciso VII, do CPP. Por consequência
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