Processo 0033508-48.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Firme nessas razões, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte requerente em face da parte requerida, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, razão pela qual EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Pela sucumbência, condeno a parte
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