Processo 0033550-62.2024.8.16.0021
TJPR • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: cas-15vj-s@tjpr.jus.br (i) Autos nº. 0033550-62.2024.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Data Base Valor da Causa: R$7.796,83 Requerente(s): SONIA MARIA STELKO AMORIM Requerido(s): INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CASCAVEL Município de Cascavel/PR VISTOS E EXAMINADOS. SENTENÇA 1. Do acurado cotejo dos autos, acolho os embargos declaratórios opostos (movs. 43.1), com efeitos infringentes, modificando o mérito da sentença (mov. 37.1), que passa a assim vigorar: 2. Sustenta a parte autora que, nos anos de 2019 a 2023, o demandado concedeu reajuste salarial após a data base estabelecida, mas que o Estatuto dos Servidores estabelece a obrigatoriedade de revisão geral anual dos salários no mês de maio de cada ano, pontuando, nesse contexto fático, que os reajustes foram realizados em desacordo com o Estatuto dos Servidores Municipais e da Constituição da República Federativa do Brasil. Nada obstante, verifica-se pelo Decreto 9854/2011, que concedeu aposentadoria a servidora, que esta ocorreu pelo artigo 40 §1º, Inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, ou seja, sem paridade salarial com os servidores da ativa. Deste modo, não demonstrado pela autora que se enquadrou nas regras de transição da Emenda Constitucional 41/2003, não há paridade remuneratória, não havendo legitimidade à pretensão de percepção dos valores requeridos. Com efeito, para os servidores que se aposentaram pelas regras que não garantem paridade o reajuste dos proventos não ocorrerá conforme leis de data base dos servidores ativos, anexas à inicial, já que seguem o índice e datas de reajuste dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência. Nesse sentido, a consolidada orientação jurisprudencial: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA . REVISÃO GERAL ANUAL. MUNICÍPIO DE CASCAVEL. SERVIDORA APOSENTADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL . INSURGÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CASCAVEL (IPMC) E DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL. ACOLHIMENTO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA REAJUSTADO ANUALMENTE COM BASE NO ÍNDICE DO RGPS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE . SERVIDORA QUE NÃO SE APOSENTOU COM INTEGRALIDADE E PARIDADE. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME. (TJ-PR 00165955320248160021 Cascavel, Relator.: Luciana Fraiz Abrahao, Data de Julgamento: 01/07/2025, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 01/07/2025). RECURSO INOMINADO – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL/PR – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA RECURSAL DO IPMC – ACOLHIMENTO – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DECORRENTES DA REVISÃO GERAL ANUAL (DATA-BASE DE 2020 A 2023) PARA OS SERVIDORES DA ATIVA – APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS – INEXISTÊNCIA DE PARIDADE COM SERVIDORES ATIVOS EM RELAÇÃO A MATRÍCULA 17.437-8 – ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA 4ª E 6ª TURMAS RECURSAIS: 0047569-10.2023.8.16.0021, 0015433-23.2024.8.16.0021, 0021841-30.2024.8.16.0021, 0016595-53.2024.8.16.0021 E 0008707-33.2024.8.16.0021 – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Recurso do reclamado conhecido e provido. (TJ-PR 00031555320258160021 Cascavel,…
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