Processo 0033566-90.2022.8.16.0019

TJPR • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0033566-90.2022.8.16.0019
Classe
Monitória
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Ponta Grossa
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: PG-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0033566-90.2022.8.16.0019   Processo:   0033566-90.2022.8.16.0019 Classe Processual:   Monitória Assunto Principal:   Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:   R$965.581,90 Autor(s):   COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC Réu(s):   Clevessa Cristiane Savio SALE COMPENSADOS LTDA 1. Não foi atribuído efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto contra a decisão interlocutória que extinguiu o feito em relação à Ré Clevessa. Ademais, o recurso versa exclusivamente sobre a exceção de pré-executividade acolhida para reconhecer a ilegitimidade passiva da avalista do título exequendo, matéria que não diz respeito à constituição ou à validade do crédito perseguido em face da devedora principal.   Não há, portanto, óbice ao regular prosseguimento do feito, com a conversão do mandado monitório em título executivo judicial. 1.1. Em aplicação analógica ao disposto no art. 702, § 7º, do Código de Processo Civil, e a fim de evitar a prática de atos executivos em face da ré Clevessa antes da preclusão ou eventual reforma da decisão de mov. 190, determino seu descadastramento do polo passivo, promovendo-se sua inclusão no feito apenas na qualidade de terceira interessada, sem prejuízo de seu retorno ao polo passivo caso a decisão venha a ser reformada. 2. Considerando que a Ré Sale Compensados Ltda., embora regularmente citada, não efetuou o pagamento da obrigação nem apresentou embargos monitórios, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil.  Assim, converto o mandado inicial em título executivo judicial em face da ré Sale Compensados Ltda. e determino o início da fase de cumprimento de sentença. 3. Desnecessária a intimação da Ré referente a esta decisão, tendo em vista o disposto no art. 701, §2º do CPC.   4. Altere-se a classe para 1111 (caso isso ainda não tenha sido feito) e comunique-se o Distribuidor.   5. Defiro antecipadamente os seguintes pedidos de medidas constritivas típicas ou de consulta ao patrimônio, contanto que (a) sejam solicitados expressamente pelo Exequente e (b) haja o prévio recolhimento das custas processuais para cada ato, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça:  5.1. Penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira (CPC, art. 854): deverá ser executado via SISBAJUD, na modalidade simples (emissão de uma ordem) ou na modalidade programada (até 60 dias), conforme requerida pelo credor.  5.2. Penhora de crédito  5.2.1. Não representado por título de crédito ou executivo (CPC, art. 855, I): o terceiro devedor indicado pelo Exequente deverá ser intimado para que, caso possua crédito com o Executado, para que não pague diretamente ao credor, e sim em conta judicial da CEF vinculada a estes autos, devendo para tanto acessar o seguinte site para emissão da guia:  https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-estadual/  5.2.2. Penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata ou cheque (CPC, art. 856): expedir mandado de busca e apreensão do documento, esteja em poder do executado ou terceiro;  5.2.3. Penhora no rosto dos autos (CPC, art. 855, I):…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados