Processo 0033570-03.2026.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0033570-03.2026.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Palmas
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0033570-03.2026.8.27.2729/TO AUTOR : HYAGGO NUNES LUCENA ADVOGADO(A) : SABRINA APARECIDA FERRONATTO CASTANHA ARALDI (OAB PR104348) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) DESPACHO/DECISÃO 1. Embora a parte autora tenha pleiteado os benefícios da gratuidade da justiça, os elementos constantes dos autos não se mostram suficientes para evidenciar a presença dos pressupostos legais para a sua concessão. Ademais, verifica-se a ausência de juntada de documento hábil à comprovação de endereço da parte autora. 2. Dessa forma, com fundamento no § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento do benefício, mediante a juntada,  dos seguintes documentos: a) Cópia dos contracheques dos últimos 3 (três) meses, se houver; b)  As 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal; 3. No mesmo ato, deverá a parte autora juntar comprovante de endereço residencial atualizado em seu próprio nome, emitido há, no máximo, 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da ação. Excepcionalmente, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração do titular do documento, acompanhada de cópia legível de documento oficial com foto. 4. Alternativamente, PODERÁ , no mesmo prazo acima, efetuar o pagamento das despesas processuais ou requerer o que entender de direito. 5. Efetuada a juntada da documentação ou recolhidas as custas e a taxa judiciária, CONCLUAM-SE os autos. Intime-se. Cumpra-se.

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