Processo 0033574-43.2026.8.16.0014
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Autos nº 0033574-43.2026.8.16.0014 DECISÃO 1. Em relação ao pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo autor, embora o art. 99, §3º do CPC estabeleça a outorga do benefício da gratuidade da justiça mediante simples afirmação da parte quanto à insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, a declaração prestada na forma da lei firma em favor de quem alega a presunção juris tantum, ou relativa, de necessidade. No entanto, ela poderá ser elidida diante de pr
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